
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por improbidade administrativa em caso de nepotismo envolvendo nomeação para cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ).
A decisão, assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou que houve violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa na nomeação para cargo comissionado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e teve como foco a nomeação de Marcelo Amarante Guimarães, em outubro de 2020. Ele é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, ex-namorada de Kalil, que à época ocupava o cargo de assessora jurídica no gabinete do prefeito.
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Na sentença, o magistrado entendeu que houve violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para cargos de confiança.
Kalil foi condenado ao pagamento de multa civil, ainda a ser calculada com base na remuneração recebida à época dos fatos, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos. Marcelo Amarante também foi condenado nas mesmas condições.
Em nota encaminhada à reportagem, Kalil classificou a sentença como “uma aberração". Ele espera reverter a decisão. “É a segunda aberração desse mesmo juiz. E as duas vão cair rapidinho. O importante é que as minhas contas de prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas com destaque para a boa gestão e os investimentos em saúde e educação”, disse o ex-prefeito.
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Defesas e argumentos rejeitados
Ao longo do processo, iniciado em 2022, a defesa de Kalil sustentou a ausência de dolo e argumentou que a nomeação foi respaldada por parecer da Procuradoria-Geral do Município, que teria considerado o ato legal diante da inexistência de subordinação hierárquica entre os irmãos.
Também alegou que não haveria nepotismo por se tratar de estruturas distintas, administração direta e indireta, e que o relacionamento amoroso entre o ex-prefeito e a assessora havia ocorrido anos antes, sem relevância jurídica.
Para o juiz, a separação formal entre órgãos não impede o reconhecimento do nepotismo quando há unidade administrativa e centralização da decisão.
“O fator determinante é o vínculo de parentesco (irmãos) entre dois ocupantes de cargos de recrutamento amplo dentro da mesma estrutura administrativa municipal, sob a influência direta do Chefe do Executivo, mais precisamente a Chefia de Gabinete do primeiro réu Alexandre Kalil", diz o texto.
A defesa de Marcelo Amarante também apontou ausência de dolo específico, requisito reforçado pela nova Lei de Improbidade Administrativa, e destacou sua formação como médico veterinário, além da atuação técnica no controle de zoonoses e manejo de animais no Parque Municipal Américo Renné Giannetti. O magistrado, no entanto, considerou irrelevante a qualificação técnica para a configuração do ato ímprobo.
“A improbidade administrativa por nepotismo não se fundamenta na incapacidade técnica do nomeado, mas na violação aos deveres de impessoalidade e moralidade. O privilégio concedido a um núcleo familiar para o acesso a cargos públicos, em detrimento da livre acessibilidade e da igualdade, é o que caracteriza o ato ilícito", diz a peça.
Depoimentos
Durante a instrução, o então presidente da FPMZ, Sérgio Augusto Domingues, afirmou que não participou da escolha e apenas cumpriu determinação do gabinete do prefeito. Já Fernanda Amarante confirmou o vínculo familiar com o nomeado e relatou que a indicação partiu da estrutura central do Executivo.
Com base nesse conjunto, o juiz concluiu que a nomeação não decorreu de decisão técnica ou autônoma da fundação, mas de ordem direta do chefe do Executivo. “Assim, a distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade”, registrou na decisão.
Nova lei e dolo
Outro ponto enfrentado na sentença foi a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A defesa alegava que a norma não poderia ser aplicada, já que a nomeação ocorreu em 2020. O magistrado afastou a tese ao considerar que Marcelo permaneceu no cargo até 2022, já sob vigência da nova legislação, caracterizando conduta continuada.
O juiz também reconheceu a existência de dolo direto, ao entender que Kalil tinha conhecimento do vínculo familiar e, ainda assim, determinou a nomeação, evidenciando a intenção de favorecer pessoa ligada ao seu entorno.
Essa é mais uma condenação do ex-prefeito na Justiça estadual. Em 2025, Kalil já havia sido responsabilizado em outro processo relacionado ao descumprimento de decisão judicial envolvendo um empreendimento imobiliário na capital mineira.

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