O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30/4), a derrubada de vetos feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. Com a votação, o texto precisa ser promulgado pelo chefe do executivo ou, em caso de recusa, pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). A medida tem efeito direto nas penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro.
A estimativa é que Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, possa progredir para o regime semiaberto em cerca de dois anos e quatro meses, não mais em sete anos, como era previsto. Essa mudança ocorre por conta da diminuição da pena total, que, no caso do ex-presidente, passaria de 27 anos e 3 meses para 22 anos e um mês. "Como a progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, qualquer alteração no tamanho da pena impacta diretamente o tempo necessário para avançar de regime”, explica a advogada criminalista Izabela Jamar, do Advocacia Humanizada.
Mas essa progressão não ocorre de forma automática. A especialista pontua que, após a dosimetria, a nova pena deve ser calculada pelo órgão julgador da condenação, nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF). “No entanto, a chamada ‘redução’ não depende de uma decisão automática do STF, podendo decorrer de revisões da dosimetria ou reconhecimento de atenuantes”, destaca.
É preciso salientar ainda que a progressão de pena não depende apenas do cumprimento desse período, mas de outros fatores como bom comportamento, tipo de crime e se o réu é primário ou reincidente.
“No caso de figuras públicas, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, essas regras são exatamente as mesmas aplicáveis a qualquer cidadão”, ressalta. “Ou seja, eventual progressão só ocorrerá se todos os critérios previstos na legislação forem efetivamente cumpridos”.
A redução de pena deriva do entendimento de que as penas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, aos quais Bolsonaro e aliados foram condenados, não podem ser somadas. Nesse caso, vale a pena do crime mais grave. O PL prevê ainda a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da sentença, período mínimo anterior era de um quarto.
O veto do presidente Lula foi derrubado pelos deputados por 318 votos contra 144 pela manutenção. No Senado, 49 parlamentares votaram pela derrubada, enquanto 24 se manifestaram pela manutenção.
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