
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) comemorou o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade da redistribuição dos royalties do petróleo e do gás natural. Em nota divulgada nesta quarta-feira (7/5), a entidade afirmou que a decisão representa “o reconhecimento do pacto federativo e do direito constitucional de compensação do estado do Rio de Janeiro”.
Segundo a federação, o voto da relatora reforça argumentos defendidos pela entidade ao longo da tramitação da ação, entre eles o fato de os estados produtores abrirem mão da arrecadação de ICMS sobre a venda do petróleo na origem. “Conforme análise da federação, com base nos números de 2025, o estado do Rio de Janeiro contribuiu com cerca de R$ 64 bilhões em ICMS pagos a outros estados do país, ao longo do ano passado”, destaca o documento.
Apesar do posicionamento favorável da ministra, a nota, assinada pelo presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, demonstra preocupa com o pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino, que segundo o regulamento, tem 90 dias corridos para despachar o documento e assim, o caso poder ser julgando definitivamente.
Para a Firjan, a indefinição mantém um cenário de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e a cadeia produtiva do setor de petróleo e gás.“Esperávamos uma decisão definitiva para essa situação que aflige o Rio de Janeiro. Mas seguimos confiantes no STF, em sua missão de resguardar e proteger a Constituição”, afirmou Caetano.
A federação reiterou ainda que os royalties possuem natureza compensatória e não redistributiva.
Segundo a entidade, o estado do Rio de Janeiro e seus municípios acumulam mais de R$ 26 bilhões em perdas de receitas decorrentes das mudanças no modelo de compensação após a adoção do regime de partilha.
Cármen Lúcia, em seu voto, que durou cerca de uma hora e meia, ressaltou que são os estados produtores que sofrem os maiores impactos ambientais, financeiros e administrativos da exploração de petróleo.
Após o voto da magistrada, Flávio Dino pediu vista dos autos. “Abstratamente, há quase duas décadas, estaria pronto para o tema. Ocorre que a ministra Cármen demonstrou mudanças tanto no programa normativo quanto no âmbito normativo. Mudanças fáticas e normativas. Mudanças na reforma tributária...por tudo isso, permanece muitas zonas de penumbra e em que a prudência deve ser reforçada, eu não sinto a vontade de votar na penumbra e essa é a razão de que, de modo atípico, eu opto pelo pedido de vista”, explicou.
Uma decisão cautelar, proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, em 2013, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.734/2012, que modificava os critérios de repartição dos royalties entre estados e municípios. Com isso, o modelo anterior de distribuição foi mantido ao longo dos últimos 13 anos e aguarda a definição definitiva pelo plenário da Corte.
A ação foi um pedido do então governador do Rio, Sérgio Cabral, que naquele ano, chegou a promover diversas manifestações populares no Rio, reunindo milhares de pessoas, pedindo a suspensão da redistribuição.

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