Retrocesso

Para Cármen Lúcia, teto para inelegibilidade serve como "salvo-conduto"

Ministra votou contra abrandamento da Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Congresso no ano passado. STF analisa ação que contesta redução de prazo para condenados

A ministra destacou que, embora o Congresso tenha autonomia para mudar leis, não pode reduzir a proteção à moralidade pública -  (crédito:  Antonio Augusto / STF)
A ministra destacou que, embora o Congresso tenha autonomia para mudar leis, não pode reduzir a proteção à moralidade pública - (crédito: Antonio Augusto / STF)

A ministra  do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, nesta sexta-feira (22/5), para derrubar as alterações na Lei da Ficha Limpa que flexibilizaram o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. O julgamento segue em ambiente virtual, e os demais ministros da Corte têm até a próxima sexta (29) para registrar seus votos.

Relatora do caso, a magistrada considerou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional por meio da Lei Complementar n° 2.019/2025 como um “patente retrocesso” aos princípios constitucionais da probidade administrativa e da moralidade pública.

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O julgamento ocorre no Plenário virtual do Supremo, e analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. O foco central é a redução do tempo em que um político fica impedido de se candidatar.

Antes da mudança de 2025, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a contar apenas após o cumprimento total da pena. Na prática, se um político fosse condenado a cinco anos de prisão, ele ficaria fora de disputas eleitorais por, pelo menos, 13 anos.

A nova lei estabelecia que a contagem deveria iniciar já a partir da decisão judicial de condenação. O Legislativo também havia fixado um limite máximo de 12 anos para o tempo total de inelegibilidade.

Salvo-conduto para crimes

Cármen Lúcia se posicionou contra esse teto, argumentando que ele funcionaria como uma espécie de “anistia” ou “salvo-conduto” para quem comete crimes de forma recorrente, esvaziando o efeito prático de novas decisões judiciais.

Em seu voto, a ministra enfatizou que a proibição de candidatura não é uma sanção penal comum, mas um mecanismo de proteção para assegurar que apenas cidadãos com vida pregressa honesta ocupem cargos públicos. Ela destacou que, embora o Congresso tenha autonomia para mudar leis, não pode reduzir a proteção à moralidade pública.

Além do mérito, a relatora apontou um vício de procedimento legislativo: durante a tramitação, o Senado Federal realizou alterações substanciais no texto, mas não o devolveu para nova votação na Câmara dos Deputados, o que viola o artigo 65 da Constituição Federal. Por esse erro formal, ela considerou que parte da norma já nasceu inválida.

O posicionamento da ministra diverge parcialmente do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, defendeu que a maior parte das mudanças é constitucional e que o Legislativo tem competência para alterar essas regras.

No entanto, Gonet concordou com a derrubada de trechos que permitem contar a inelegibilidade simultaneamente à suspensão dos direitos políticos.

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postado em 22/05/2026 12:53
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