
O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona a falta de regulamentação e implementação de bancos de dados nacionais que deveriam reunir informações sobre condenados por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.328 denuncia uma “omissão sistêmica” do governo federal, segundo o Novo, e foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A magistrada, por sua vez, determinou, com urgência, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prestem esclarecimentos em até cinco dias. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar.
A base da denúncia sustenta que o poder público ignora determinações legais estabelecidas há anos: os cadastros estão previstos nas leis n° 14.069, de 2020, e n° 15.035, de 2024. O partido argumenta que já se passaram quase seis anos desde a promulgação da primeira, e dois anos da segunda, sem que os cadastros tenham sido implementados ou que existam medidas em andamento para tal.
A finalidade das leis é tornar públicas as informações sobre os condenados, garantindo acesso a cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas para auxiliar na prevenção da violência sexual.
Demora fere Constituição, diz Novo
O Novo alega que a demora estatal fere preceitos fundamentais da Constituição Federal, tais como a dignidade da pessoa humana, direitos à vida e à segurança e acesso à informação, transparência e publicidade administrativa.
A legenda reforça que a falta desse banco de dados mantém uma desigualdade perigosa no acesso a informações vitais para a segurança pública.

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