A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (7/5), o Projeto de Lei 65/26, responsável por condicionar a progressão de regime prisional à reeducação da periculosidade do detento, dado apontado por exame criminológico. Na prática, o preso só poderá ser adequado a um regime de prisão mais leve caso o exame, médico e psicológico, prove que o criminoso tenha deixado de ser perigoso.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O principal objetivo é restabelecer a importância do exame criminológico. Segundo o autor, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o exame tem sido tratado como algo formal, como foco limitado ao tempo de pena cumprido.
De acordo com o PL, a progressão de regime será proibida se o laudo técnico apontar que ainda há periculosidade no preso, ou, no mínimo, probabilidade de reincidência.
O deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do projeto, apresentou parecer favorável. Defendeu, ainda, o fim do automatismo no processo de progressão dos regimes. Conforme defendeu, este automatismo desconsidera o potencial risco real de um detento no processo de retorno à sociedade. A proposta, de acordo com ele, dá maior importância a critérios técnicos que podem assegurar a paz social.
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A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
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