DEMARCAÇÃO DE TERRAS

STF retoma análise de recursos do marco temporal de terras indígenas

Ministros julgam recursos contra a Lei do Marco Temporal; indenizações, permanência de ocupantes e retomadas indígenas estão entre os pontos mais controversos

Acórdão de dezembro de 2025, que conta com mais de 500 páginas, é o epicentro da disputa -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
Acórdão de dezembro de 2025, que conta com mais de 500 páginas, é o epicentro da disputa - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar os recursos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) nesta sexta-feira (19/6). A lei prevê a demarcação de terras indígenas apenas às áreas que já eram ocupadas por comunidades em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Aprovada pelo Senado em dezembro de 2023, a lei é contestada na Corte por organizações indígenas e entidades de direitos humanos desde sua promulgação. Críticos apontam que a lei cria obstáculos às demarcações de terras e facilita a exploração econômica desses territórios, o que significaria abrir espaço para o avanço do agronegócio e da mineração em áreas protegidas.

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O julgamento desta semana é o desdobramento de uma decisão tomada pela Corte em dezembro de 2025, quando concluiu a análise de quatro ações constitucionais que questionavam a lei. Na ocasião, os ministros derrubaram partes da legislação, mas mantiveram outras. Agora, os embargos apresentados pelas partes pedem que a Corte reveja pontos específicos daquele veredicto.

O acórdão de dezembro de 2025, que conta com mais de 500 páginas, é o epicentro da disputa. Segundo a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o documento contém trechos ambíguos que  ampliam restrições e criam obrigações que não estavam previstas nem na lei nem na Constituição Federal. "Se não forem revertidos, alguns desses dispositivos podem gerar o grave esvaziamento da norma constitucional", alerta a entidade, que atua no processo como amicus curiae.

Três pontos concentram as maiores preocupações. O primeiro é a questão das indenizações: como e quanto serão compensados proprietários de imóveis que se sobreponham a territórios indígenas. O segundo envolve o direito de retenção, ou seja, se particulares poderão permanecer em terras ainda em processo de demarcação. O terceiro, e talvez o mais simbólico, é a criminalização das retomadas, prática histórica pela qual comunidades indígenas reocupam seus territórios.

O julgamento começa em plenário virtual. Sendo assim, o relator, Gilmar Mendes, publica seu voto em plataforma digital, e os demais integrantes da Corte têm sete dias para se manifestar. O formato só muda para sessão presencial se algum ministro pedir vista, o que interromperia o processo e exigiria nova pauta.

"O julgamento deveria ocorrer no plenário físico", defende o Cimi, argumentando que o tema exige visibilidade e debate público à altura de sua relevância. Em nota técnica divulgada antes da sessão, a Assessoria Jurídica do Cimi mapeou os riscos e apontou os caminhos que, na avaliação da entidade, deveriam ser seguidos pelo STF para garantir a proteção constitucional dos povos indígenas.

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postado em 19/06/2026 14:02 / atualizado em 19/06/2026 15:09
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