
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirmou ao Correio que possui capacidade operacional para iniciar imediatamente o monitoramento das novas obrigações impostas às plataformas digitais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo governo federal.
A autarquia pontuou que já está adotando as providências internas necessárias, realizando a reorganização de suas prioridades, a alocação de equipes e o planejamento das ações de regulação e fiscalização.
"A ANPD está passando por processo de fortalecimento institucional. A recente transformação em agência reguladora ampliou sua autonomia administrativa, técnica e decisória, e foi acompanhada pela criação de uma carreira própria com 200 cargos efetivos e pela contratação de profissionais temporários”, destacou.
Chancelada como o órgão central de fiscalização e aplicação de sanções administrativas, a ANPD informou que a implementação das medidas será conduzida de forma progressiva, coordenada e baseada em risco, focando na auditoria dos sistemas e procedimentos das empresas, em vez de atuar como uma instância de revisão para cada remoção individual de conteúdo.
A instituição sinalizou que, diante da dimensão e da complexidade das novas atribuições, a continuidade do fortalecimento de pessoal, orçamento, tecnologia e estrutura será necessária para ampliar a capacidade de resposta da autarquia, sem comprometer as atividades já desenvolvidas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
A agência esclareceu que seu papel principal será verificar se as plataformas mantêm sistemas, procedimentos e canais adequados para o cumprimento da lei, eximindo-se de julgar postagens específicas.
"A ANPD está realizando o levantamento técnico dos temas e dos projetos regulatórios necessários à implementação dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que também abordam questões relativas aos relatórios de transparência. É importante ressaltar que o processo de regulamentação é submetido aos parâmetros e regras da Lei das Agências Reguladoras”, pontuou a agência.
Canal receberá reclamações de usuários
Nesse sentido, está em estudo a adaptação de um canal centralizado para receber reclamações de usuários sobre o descumprimento de prazos, seguindo o modelo já utilizado para o ECA Digital.
“A Agência estuda adaptar canal semelhante ao já disponível para o ECA Digital para receber as denúncias relativas ao descumprimento dos prazos de remoção de conteúdo por parte das plataformas. Vale ressaltar que a ANPD não atuará como instância de revisão de cada decisão individual de remoção de conteúdo”, explicou.
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Quanto à jurisdição, a ANPD reforçou que, conforme o Decreto nº 12.975/2026, as big techs são obrigadas a manter sede e representante legal no país para responder administrativa e judicialmente, mesmo que seus servidores e a engenharia de segurança estejam localizados no exterior.
"Os provedores de aplicações de internet devem constituir sede e manter representante legal no Brasil, ainda que seus principais servidores estejam situados fora do país. O Decreto nº 8.771/2016 (art. 16-A, I), atualizado pelo Decreto nº 12.975/2026, dispõe que tal regra se aplica inclusive para responder perante às esferas administrativas”, afirmou.
Visando evitar a sobreposição de multas e conflitos de competência, a agência atuará de forma articulada e harmônica com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais da Secom.
A direção da autarquia destacou ainda que as ações ocorrerão respeitando estritamente os limites das respectivas competências institucionais, dando continuidade ao diálogo construtivo que a agência já mantém com os órgãos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e da Presidência da República.
Entenda o caso
O posicionamento da ANPD responde a um novo arcabouço regulatório que estabeleceu prazos e responsabilidades rígidos por determinação do STF e do Poder Executivo. Entre as principais medidas, o STF formou maioria para que as empresas se adequem ao chamado "dever de cuidado" no prazo de 60 dias.
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Além disso, por determinação do Executivo, o regramento fixa a "regra das duas horas", que exige a remoção de conteúdos de exposição íntima não consentida — incluindo deepfakes — em, no máximo, 120 minutos após a notificação da vítima.
A Corte também estabeleceu a presunção relativa de culpa para conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos, obrigando as plataformas a guardarem os dados dos anunciantes por um ano.
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O dever de remoção imediata concentra-se prioritariamente em sete grupos de delitos: atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou à automutilação, racismo, homofobia e transfobia, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças.
Como ponto de corte, ficou definido que as novas regras de transparência e dever de cuidado aplicam-se a provedores que possuam mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
No campo jurídico, o Supremo também decidiu que a nova tese de responsabilidade das plataformas deve ser aplicada a ações em curso ajuizadas até 26 de junho de 2025, mesmo para fatos ocorridos antes dessa data, visando garantir a reparação de danos em processos que ainda não transitaram em julgado.

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