REGULAMENTAÇÃO

Dino diverge de Toffoli e quer regras de internet para além das big techs

Ministro defende canais de atendimento obrigatórios também em pequenas plataformas e propõe simplificar termos jurídicos para evitar brechas e atrasos em processos

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (11/6), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou pontos de divergência em relação ao voto do relator, ministro Dias Toffoli, sobre a modulação do Marco Civil da Internet. Dino defendeu a simplificação dos termos jurídicos para evitar “insegurança” e propôs que obrigações de autorregulação e canais de atendimento sejam aplicados a todas as plataformas, e não apenas às chamadas “big techs” com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

O ponto central do voto do ministro foi a ocupação com a obsolescência tecnológica frente à demora judicial. Ele citou que um dos casos em julgamento remonta à época do Orkut, alertando que novas “modulações e protelações” podem tornar a tese inútil antes mesmo de ser aplicada.

Dino propôs a retirada de conceitos que considera vagos ou indutores de novos recursos, como os embargos de declaração. No que diz respeito aos crimes contra a honra, ele divergiu da inclusão do termo "ilícito civil" na tese, preferindo manter o foco apenas em tipos penais dolosos, como calúnia, injúria e difamação, com o objetivo de evitar discussões sobre culpa ou dolo no âmbito cível que gerariam novos impasses jurídicos.

Além disso, quanto à manipulação do debate público, o magistrado propôs excluir a expressão "destinados à manipulação do debate público" no item que trata da disseminação artificial de conteúdos ilícitos, argumentando que o foco deve ser o mecanismo técnico ilícito em si, independentemente de sua finalidade política.

Flávio Dino também sugeriu ajustes na classificação de sites como a Wikipedia. Ele propôs substituir o termo “baixíssima interferência” por “interferência neutra ou nenhuma” no fluxo comunicacional. O argumento é que, em um mundo hiperconectado, uma única interferência pode ser suficiente para “quebrar um banco” ou espalhar fake news letais, tornando o conceito de “baixíssima” perigoso e impreciso.

Modulação dos efeitos

O ministro também abordou a regulação para além das big techs. Enquanto Toffoli propôs um regime de transição de 60 dias focado exclusivamente em empresas de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, Dino defendeu uma divisão mais clara das obrigações. No que se refere ao dever de cuidado previsto no item 5, ele concordou que as medidas mais complexas e custosas de monitoramento sejam restritas às grandes plataformas.

Contudo, em relação à autorregulação e aos canais de atendimento, tratados nos itens 8, 9 e 10, o ministro divergiu do relator por entender que todas as empresas, independentemente do tamanho, devem possuir esses mecanismos e canais de atendimento ao usuário. Para Dino, não há um custo elevado que justifique excluir as pequenas empresas de obrigações básicas de transparência e isonomia.

O debate sobre o momento em que as novas regras passam a valer foi um dos momentos mais técnicos do voto, considerando que o STF já havia decidido, em novembro de 2025, pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil por 8 votos a 3. Nesse cenário, o ministro Dino defendeu que a tese se aplique de forma prospectiva, ou seja, com efeitos ex nunc, a partir de 27 de junho de 2025, que foi a data do julgamento originário.

A grande divergência reside nas ações em curso, pois o magistrado sustenta que a nova tese deve ser aplicada apenas a atos praticados após a decisão, com o objetivo de preservar a segurança jurídica de quem agiu conforme a regra anterior. No entanto, após o debate em Plenário, Flávio Dino admitiu uma exceção importante: os conteúdos ilícitos permanentes, que continuam no ar, devem ser removidos imediatamente sob a nova ótica jurídica.

Para trazer contexto e números relevantes a essa realidade, o ministro lembrou que a tese será aplicada a um país de 215 milhões de pessoas. Além disso, foi mencionado o prazo sugerido por Dias Toffoli de 60 dias para a adequação das plataformas, um período que segue o parâmetro já estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

Por fim, diante da inconstitucionalidade do Artigo 19, o STF fixou o entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem o conteúdo ilícito após a devida notificação, especialmente em casos que envolvam a violação de direitos fundamentais ou a prática de crimes graves.

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