REGULAMENTAÇÃO

Toffoli propõe prazo de 60 dias para big techs se adaptarem a regras do STF

Voto define obrigações severas para plataformas com mais de 1 milhão de usuários, e estabelece "presunção relativa de culpa" para anúncios pagos e disparos por robôs

Como prazos de remoção sugeridos, Toffoli mencionou como razoáveis os períodos de até 24 horas para conteúdos ilegais graves, e de até sete dias para a análise de notificações comuns -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
Como prazos de remoção sugeridos, Toffoli mencionou como razoáveis os períodos de até 24 horas para conteúdos ilegais graves, e de até sete dias para a análise de notificações comuns - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou, nesta quinta-feira (11/6), pela concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações estruturais impostas pela Corte.

Entre os pontos centrais, Toffoli propôs que o rigoroso “dever de cuidado” e outras obrigações de transparência sejam aplicados apenas a provedores de grande porte, definidos como aqueles com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

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O detalhamento das novas regras e obrigações visa esclarecer a decisão de junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) por 8 votos a 3.

No que diz respeito à presunção de culpa e publicidade, o ministro Dias Toffoli propôs ajustar a tese para estabelecer a "presunção relativa de culpa", em substituição ao termo "presunção de responsabilidade", para conteúdos ilícitos em anúncios e impulsionamentos pagos, além de mecanismos de disseminação inorgânica por robôs voltados à manipulação do debate.

Nessas situações, a plataforma pode ser responsabilizada independentemente de notificação judicial, a menos que prove ter agido com diligência em tempo razoável.

Além disso, foi estabelecido um dever de cuidado para crimes graves, determinando que as plataformas devem remover imediatamente conteúdos que configurem atos antidemocráticos (conforme os artigos 286 e 359 do Código Penal), terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, racismo, homofobia, transfobia, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Por outro lado, para os casos de violação à honra, que envolvem crimes ou ilícitos civis, o ministro defende a manutenção da regra original do Artigo 19, exigindo ordem judicial específica para proteger a liberdade de expressão e evitar a "censura particular" por meio de notificações extrajudiciais massivas.

Sede no Brasil

Quanto à representação no Brasil, Toffoli propôs que apenas plataformas com atuação econômica no país sejam obrigadas a manter sede e representante legal, ponto no qual o ministro Alexandre de Moraes divergiu, citando o risco de "crimes ideológicos", como o nazismo, em plataformas sem fins lucrativos.

O novo panorama também estabelece dados, prazos e números relevantes para o setor. Foi proposto um prazo de transição de 60 dias para a implementação de sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais de atendimento, enquanto a marca de 1 milhão de usuários foi definida como o gatilho para a exigência de obrigações estruturais de autorregulação e transparência.

Em relação aos marcos temporais, a decisão terá efeitos ex nunc (desde agora) a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento original, ressalvadas apenas as ações ajuizadas até 26 de junho de 2025.

Por fim, o Artigo 21 do MCI foi ampliado para permitir a remoção por notificação extrajudicial em quase todos os casos de crimes ou atos ilícitos, com exceção dos crimes contra a honra, exigindo que o provedor atue de forma diligente.

Como prazos de remoção sugeridos, Toffoli mencionou como razoáveis os períodos de até 24 horas para conteúdos ilegais graves e de até sete dias para a análise de notificações comuns.

Contexto

O STF analisa nove recursos (embargos de declaração) apresentados por empresas como Facebook e Google e entidades da sociedade civil. O ministro justificou as mudanças citando a “omissão parcial” do Legislativo em proteger direitos fundamentais no ambiente digital.

Além disso, destacou que os marketplaces — como Amazon e Mercado Livre — respondem objetivamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

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postado em 11/06/2026 16:03
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