PENDURICALHOS

CNJ autoriza pagamento retroativo de adicional a juízes antes de decisão do STF

Medida que permite o ressarcimento do adicional por tempo de serviço pode custar mais de R$ 1 bilhão e beneficiará magistrados de todo o país

Decisão partiu do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell (foto), nos últimos momentos de sua gestão, antes de ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves -  (crédito: Gláucio Dettmar/CNJ)
Decisão partiu do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell (foto), nos últimos momentos de sua gestão, antes de ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves - (crédito: Gláucio Dettmar/CNJ)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, editou, no dia 26 de junho, um provimento que autoriza o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados de todo o país. A medida, que inclui correção monetária e juros de mora, foi assinada antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, ocorrido apenas em 30 de junho. O benefício, extinto originalmente em 2006, prevê um acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de exercício, com limite máximo de 35% do salário.

Embora a Corregedoria não tenha divulgado uma estimativa oficial de custos, dados de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2023 indicam que o pagamento desses passivos pode custar mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal.

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Ao considerar todos os ramos do Judiciário, o montante total deve superar a casa de R$ 1 bilhão. Individualmente, devido ao tempo acumulado, os valores corrigidos podem atingir a casa dos milhares ou milhões de reais por magistrado.

De acordo com o provimento, o cálculo dos valores devidos deve observar critérios específicos de apuração e limites temporais. A base de cálculo será composta pelas parcelas remuneratórias correspondentes à época do passivo, e todos os pagamentos deverão respeitar estritamente o teto constitucional do funcionalismo público vigente em cada mês de referência — vale lembrar que esse limite era de R$ 39,2 mil em 2023 e, atualmente, está fixado em R$ 46,3 mil.

A abrangência temporal da dívida poderá variar de alguns meses até duas décadas, a depender do momento em que cada tribunal implementou a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A quitação dos valores seguirá o critério cronológico de antiguidade do débito, ficando expressamente proibido o pagamento isolado de apenas juros ou de correção monetária.

Justificativa

Mauro Campbell argumenta que o direito ao ATS foi preservado por meio da VPNI para manter a base salarial após a extinção do adicional em 2006, sendo necessário o ressarcimento pelo período em que houve o hiato no pagamento. Em fevereiro, o STF havia suspendido esses pagamentos administrativos até que critérios fossem definidos pelo CNJ após auditoria.

Embora o STF tenha acabado por autorizar os retroativos no julgamento do fim do mês passado, a Corte impôs uma condicionante: a Corregedoria do CNJ deve apresentar, em até 30 dias, a relação completa das verbas reconhecidas antes de março deste ano para validar a aplicação da nova tese jurídica. A decisão de Campbell ocorreu nos últimos momentos de sua gestão, antes de ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves.

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postado em 06/07/2026 12:00 / atualizado em 06/07/2026 12:22
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