ICMS

STF julgará se indústrias têm direito a créditos de ICMS sobre insumos intermediários

Corte reconheceu repercussão geral em caso que discute se abatimento de imposto exige integração física do item ao produto final. Relator cita urgência de tese definitiva

Nunes Marques observou que a jurisprudência atual do STF sobre o tema é oscilante e carece de um posicionamento consolidado -  (crédito: Luiz Roberto/TSE)
Nunes Marques observou que a jurisprudência atual do STF sobre o tema é oscilante e carece de um posicionamento consolidado - (crédito: Luiz Roberto/TSE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral para decidir se as indústrias podem gerar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de produtos intermediários utilizados em seus ciclos de fabricação.

A controvérsia central é se o direito ao crédito depende da comprovação do uso direto no processo produtivo e da integração física do item ao produto final. Uma vez julgado o mérito — que ainda não possui data prevista —, a tese fixada deverá ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

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A disputa judicial teve origem em Santa Catarina, envolvendo três empresas do setor de papel e de produtos de higiene pessoal. Em primeira instância, a Justiça negou o direito ao crédito tributário por entender que os insumos eram voltados para o "uso e consumo intermediário", não integrando o produto final destinado ao consumidor.

Ao analisar o caso sob o rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve o entendimento de que o creditamento depende da integração física do item ao produto final.

O tribunal catarinense argumenta que há um conflito teórico na legislação: embora a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) adote a "teoria do crédito financeiro" para bens de ativo permanente, no caso de itens intermediários ainda prevaleceria a "teoria do crédito físico".

No STF, as indústrias sustentam que impedir o abatimento do ICMS sobre bens utilizados no processo produtivo viola o princípio constitucional da não-cumulatividade, o que resultaria em um duplo recolhimento do tributo.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Nunes Marques, destacou a urgência de uma decisão definitiva sobre a matéria. O ministro observou que a jurisprudência atual do STF sobre o tema é oscilante e carece de um posicionamento consolidado.

Ele lembrou a existência de um precedente importante, o RE 704815, no qual o Plenário decidiu que a imunidade tributária para exportação só alcança bens que se integrem fisicamente à mercadoria. No entanto, Nunes Marques ressaltou que esse entendimento anterior não resolve a controvérsia específica apresentada pelas empresas catarinenses no novo recurso.

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postado em 10/07/2026 15:13 / atualizado em 10/07/2026 15:13
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