INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Flávio usa IA para garantir presença do pai em convenção

Avatar sintético declarou apoio à candidatura do primogênito. Especialistas avaliam impactos eleitorais e na prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

Essa manobra tecnológica foi realizada em meio a um conflito direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) -  (crédito: Reprodução/YouTube)
Essa manobra tecnológica foi realizada em meio a um conflito direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) - (crédito: Reprodução/YouTube)

O uso inédito de inteligência artificial (IA) para simular a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro foi o ponto central da convenção do Partido Liberal (PL) realizada neste sábado (25/7), no Mercado Pago Hall, em São Paulo. A tecnologia foi empregada para tentar contornar as restrições de comunicação impostas pela prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro, permitindo que ele declarasse apoio oficial à candidatura de seu filho primogênito, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à presidência da República.

A gravação exibida ao público continha um aviso explícito de transparência logo no início, quando a versão digital esclareceu a natureza sintética da transmissão ao público presente no evento. "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial", disse a IA de Bolsonaro no início da gravação.

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No conteúdo da mensagem, a simulação de Bolsonaro adotou um tom de denúncia política. O ex-presidente simulado afirmou que se encontra encarcerado e impedido de se manifestar por conta de uma deliberação injusta e arbitrária, fundamentada em acusações sobre condutas que ele sustentou jamais ter praticado.

A representação digital assegurou que nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que foi despertado nem vai calar os milhões de brasileiros que acreditam no país, fazendo em seguida um apelo direto à militância.

"Por isso peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente", destacou a representação do ex-presidente.

Essa manobra tecnológica foi realizada em meio a um conflito direto com o Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas uma semana antes da convenção, o ministro Alexandre de Moraes havia ampliado as restrições ao ex-presidente, proibindo a "divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado".

Essa decisão foi uma resposta a um evento anterior, em 11 de julho, quando Flávio Bolsonaro leu uma carta redigida pelo pai, o que foi interpretado pelo magistrado como uma violação das regras da prisão domiciliar.

Assim, o uso da IA serviu como uma tentativa do PL de manter a presença simbólica do seu principal líder na campanha, desafiando os limites imposedos pelas decisões judiciais que visam isolar politicamente o ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Justiça Eleitoral e regras do TSE

Paralelamente ao debate sobre o descumprimento de medidas cautelares, o uso do avatar sintético do ex-presidente durante o ato do PL coloca a estratégia partidária sob o escrutínio imediato da Justiça Eleitoral. A exibição do vídeo criado por inteligência artificial durante a convenção partidária pode se desdobrar em análises e eventuais punições perante os tribunais eleitorais, embora a caracterização de uma irregularidade dependa de uma avaliação aprofundada do contexto em que o material foi utilizado e da responsabilidade individual dos envolvidos.

Segundo a advogada especialista em direito público Lívia Medeiros, o uso de IA, por si só, não é proibido pela legislação eleitoral. A Justiça poderá avaliar, entre outros fatores, se o vídeo foi utilizado em contexto de propaganda eleitoral e se havia identificação clara de que o conteúdo foi produzido por IA.

"A eventual exibição de um vídeo criado por inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária pode, em tese, configurar irregularidade eleitoral, mas a resposta depende da análise do contexto e das circunstâncias do caso concreto", afirma ao Correio.

Conforme a especialista, se o vídeo simula uma gravação feita por Bolsonaro, quando ele nunca gravou aquela mensagem, o conteúdo pode ser enquadrado como um deepfake, conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, ela ressalta que isso não configura automaticamente um crime eleitoral.

"É preciso distinguir a eventual infração às normas de propaganda eleitoral da configuração de um crime, que depende do enquadramento da conduta em um tipo penal previsto em lei e da demonstração dos elementos exigidos para sua caracterização", explica Lívia Medeiros.

Sobre uma eventual responsabilização, a especialista destaca que nem Jair Bolsonaro e nem Flávio respondem automaticamente pelo episódio. Segundo ela, será necessário apurar quem produziu o vídeo, quem autorizou a utilização, quem financiou a produção e divulgação e se houve conhecimento ou anuência dos envolvidos.

Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve irregularidade, as consequências podem variar conforme a gravidade da conduta. Entre as medidas possíveis estão a retirada do conteúdo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a concessão de direito de resposta. Em situações mais graves, podem ser propostas ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação e, em hipóteses excepcionais, a legislação eleitoral admite até a cassação de registro ou de mandato, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para a advogada em direito público, portanto, a simples utilização de um vídeo produzido por inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma infração. A decisão da Justiça dependerá da análise do conteúdo da mensagem, da forma como o vídeo foi apresentado ao público, do contexto em que foi exibido e da comprovação da responsabilidade de cada envolvido.

Risco para domiciliar

Se na esfera eleitoral a conduta exige detalhada apuração de autoria e impacto, no âmbito criminal e constitucional o episódio acrescenta novas camadas de risco para o próprio ex-presidente. Diante da manobra e da complexidade do caso, especialistas em direito constitucional e penal avaliam que a exibição do vídeo coloca o Judiciário diante de limites nebulosos da legislação. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em STF, ressalta que a análise do Supremo dependerá da interpretação conferida ao ato.

"Tudo vai depender da interpretação a ser dada àquele ato, uma vez que, em se tratando do STF, o termo 'fraude à decisão judicial' tem sido utilizado para remeter a um tipo de manobra que tente burlar uma decisão judicial", observou Vera.

A especialista acrescentou que não existe formalmente a figura do crime de fraude à decisão judicial, restando o enquadramento em desobediência ou fraude processual — tipificações que não se ajustam com facilidade ao caso. Para a jurista, a transmissão por IA remete a uma zona cinzenta por não constituir uma comunicação física ou direta do ex-presidente.

A advogada lembrou que a caracterização do crime de desobediência esbarra em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o considera um delito subsidiário, inaplicável quando já existem sanções processuais previstas. Sob a ótica eleitoral e partidária, a especialista pondera que a apresentação ocorreu estritamente nos limites de uma convenção.

"Na minha opinião, o PL não poderia ser responsabilizado pela divulgação da imagem e voz por IA do ex-presidente, uma vez que aquela propaganda se deu no âmbito de sua convenção partidária. Não configura ilícito eleitoral e tampouco desobediência a ordem judicial", avaliou a especialista.

A constitucionalista pontuou que o aviso explícito de conteúdo sintético cumpre as exigências do TSE para convenções e exime o partido do ponto de vista eleitoral. Contudo, em relação a Bolsonaro, a eventual infração dependeria de comprovar que ele autorizou formalmente o uso de sua imagem. Se o vídeo foi uma surpresa organizada pelo PL sem consulta prévia, vigora a dúvida razoável em favor do réu; caso tenha havido ciência e concordância, abre-se margem para a tese de violação da cautelar.

A respeito de uma possível regressão do regime de prisão domiciliar do ex-presidente para o fechado, Vera faz uma ressalva sobre a necessidade de moderação por parte da Corte Suprema. "Em se tratando de prisão domiciliar humanitária, por razões de saúde, a sua revogação significaria um risco à saúde do ex-presidente. Por esta razão, demandaria cautela e proporcionalidade na imposição de uma medida dessa natureza".

A jurista ressaltou também que o rol do artigo 319 do Código de Processo Penal é tido como taxativo pela doutrina majoritária, não prevendo medida cautelar que proíba a comunicação do preso com familiares, amigos e advogados. Ela frisou que a suspensão de direitos de comunicação prevista na Lei de Execução Penal exige o cometimento de falta grave, o que não se aplica ao caso.

Por fim, a especialista ponderou que o STF precisará adotar a técnica da ponderação entre a efetividade das medidas cautelares e garantias fundamentais. A advogada recordou que o TSE declarou a não recepção do artigo 337 do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988, pacificando que a manifestação em atos partidários e comícios fechados é protegida pela liberdade de expressão, mesmo para indivíduos com direitos políticos suspensos.

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postado em 26/07/2026 06:00
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