O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nessa segunda-feira, que os presidentes dos tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal detalhem os pagamentos feitos a magistrados da ativa e aposentados entre abril e julho deste ano. A suspeita é de que foram autorizados, irregularmente, pagamentos de penduricalhos.
O prazo para o envio das informações ao Supremo é de 48 horas. A ordem foi expedida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o tema, protocoladas na Corte.
A determinação vale para as Cortes de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. No despacho, o ministro Flávio Dino ameaça remover do cargo os presidentes dos tribunais que estiverem descumprindo regras do STF que limitaram os pagamentos acima do teto constitucional.
"Os presidentes dos referidos tribunais deverão ser intimados, inclusive por meios eletrônicos, imediatamente. A configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar", escreveu.
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Tanto Dino quanto os demais ministros determinam que sejam enviados ao Supremo informações detalhadas sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias das respectivas folhas de pagamento.
Na decisão, Moraes cita notícia divulgada pela imprensa, nessa segunda-feira, de que alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.
Antecipação
Em outra frente que abre caminhos para o pagamento de penduricalhos de maneira retroativa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados de todo o país por meio de um provimento assinado no último dia 26, antecipando-se à conclusão do julgamento sobre o tema no STF, que ocorreu apenas quatro dias depois, em 30 de junho. A autorização ocorreu nos momentos finais da gestão de Campbell na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será assumida pelo ministro Benedito Gonçalves.
O benefício, que poderá ser pago de maneira retroativa, consiste em um acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de exercício efetivo, com um teto limitado a 35% do salário. Embora o privilégio tenha sido extinto em 2006, Campbell fundamenta sua decisão no argumento de que os magistrados preservaram esse direito por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), e que o Judiciário deve agora ressarcir os valores referentes ao hiato entre a extinção do adicional e a efetiva implementação da VPNI por tribunal.
O impacto financeiro é expressivo, embora a Corregedoria não tenha apresentado uma estimativa oficial detalhada sobre o custo total da medida. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 apontam que, apenas no âmbito da Justiça Federal, o passivo acumulado supera os R$ 870 milhões.
Ao integrar os demais ramos do Judiciário, projeta-se que o montante total ultrapasse a marca de R$ 1 bilhão. Apesar de o Supremo ter liberado os pagamentos, em julgamento encerrado no dia 30, a Corte impôs uma condicionante importante: a Corregedoria do CNJ tem um prazo de 30 dias para apresentar a relação completa das verbas e gratificações reconhecidas administrativamente antes de março, a fim de validar se atendem à nova tese jurídica estabelecida.
Do ponto de vista técnico, para lançar mão do ato, como o de Campbell, é preciso estabelece critérios rigorosos para a apuração dos valores. A base de cálculo deve ser composta pelas parcelas remuneratórias da época, obrigatoriamente respeitando o teto constitucional do funcionalismo público vigente em cada mês — para referência, esse teto era de R$ 39 mil em 2023 e subiu para R$ 46 mil atualmente.
Além disso, as regras proíbem a quitação isolada de juros ou correção monetária, exigindo que os tribunais sigam a ordem cronológica de antiguidade da dívida. A medida também determina que o décimo-terceiro salário e as vantagens de férias sejam recalculados proporcionalmente ao valor do ATS devido em cada período.
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