Pauta-bomba

PEC dos agentes de saúde: impacto fiscal e risco de efeito cascata

Previdência alerta para abertura de precedente e custo de R$ 30 bilhões, caso seja aprovada a proposta, que pode ir ao plenário do Senado nesta terça-feira

A análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia direitos previdenciários dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) terá, nesta terça-feira, a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. Em seguida, a matéria poderá ir ao plenário do Senado. O texto é considerado pelo governo como uma pauta-bomba, ou seja, de grande impacto fiscal para a União. 

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o governo ainda vai debater "sobre qual o melhor encaminhamento" da proposta. "É uma possibilidade liberar a base, é uma possibilidade até votar a favor, mas nós vamos conversar de hoje para amanhã sobre a PEC", afirmou o parlamentar.

A PEC acendeu um alerta, também, dentro do Ministério da Previdência. Embora o debate tenha sido conduzido publicamente sob o argumento de que a categoria busca garantir uma aposentadoria especial, técnicos da pasta afirmam que essa interpretação não traduz o conteúdo efetivamente discutido pelos parlamentares.

Segundo integrantes do ministério ouvidos pela, reportagem, a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, já assegurou aos agentes um conjunto de direitos considerados históricos para a categoria. A norma estabeleceu o piso salarial nacional equivalente a dois salários mínimos, financiado pela União, garantiu o adicional de insalubridade e reconheceu o direito à aposentadoria especial.

Na avaliação da equipe técnica, o foco da proposta atualmente em discussão é outro: assegurar aos agentes a integralidade e a paridade dos benefícios previdenciários. Em outras palavras, permitir que os servidores se aposentem com a última remuneração da carreira e acompanhem, automaticamente, todos os reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. É justamente esse ponto que concentra as maiores preocupações dentro da Previdência.

Os técnicos lembram que a Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003 durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou profundamente o regime previdenciário dos servidores públicos. A reforma preservou a integralidade e a paridade apenas para aqueles que já haviam ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para os novos servidores, passou a valer o cálculo da aposentadoria pela média das remunerações, sem vinculação automática aos reajustes concedidos aos ativos.

Como a maior parte dos agentes comunitários e dos agentes de combate às endemias foi efetivada após esse marco, eles passaram a integrar o novo regime. Na leitura dos técnicos, a PEC pretende justamente afastar essa regra, permitindo que uma categoria específica tenha acesso a um modelo previdenciário extinto para os demais servidores há mais de duas décadas.

"Vitória de Pirro"

Integrantes da pasta avaliam que a categoria conquistou avanços relevantes com a Emenda Constitucional 120, mas que a discussão atual busca completar um processo iniciado em 2022. Um dos técnicos ouvidos pelo Correio classifica aquele resultado como uma "vitória de Pirro", argumentando que, apesar das conquistas salariais e da aposentadoria especial, os agentes continuaram submetidos ao cálculo pela média das contribuições, diferentemente dos servidores alcançados pelas regras anteriores à reforma de 2003.

O entendimento predominante entre os técnicos é de que uma eventual aprovação da proposta poderá produzir efeitos muito além dos agentes comunitários. A avaliação é de que a mudança abriria um precedente para que outras categorias do funcionalismo também reivindiquem integralidade e paridade, especialmente aquelas submetidas a condições especiais de trabalho.

Entre os exemplos citados nas discussões internas estão professores, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e outros profissionais que desempenham atividades em ambientes considerados insalubres ou sujeitos a agentes nocivos. O argumento apresentado é que, se uma categoria obtiver esse tratamento diferenciado por meio de nova emenda constitucional, será difícil sustentar a negativa para os demais grupos que aleguem situação semelhante.

Além do precedente jurídico, a principal preocupação é fiscal. Estimativas elaboradas pela equipe técnica da Previdência apontam que a concessão de integralidade e paridade apenas aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias produziria um impacto de, aproximadamente, R$ 30 bilhões ao longo de 10 anos.

Para os especialistas da pasta, entretanto, esse número representa apenas o custo inicial da medida. Caso outras categorias obtenham o mesmo tratamento, o efeito sobre os regimes próprios de previdência da União, dos estados e dos municípios poderá crescer significativamente.

Integrantes do governo dizem, nos bastidores, que a discussão sobre a PEC ocorre em um momento de forte pressão sobre as contas previdenciárias. Dados apresentados pela equipe do ministério mostram que os benefícios pagos já consomem 47% de todo o Orçamento primário da União, tornando qualquer expansão permanente das despesas uma decisão de elevado impacto fiscal.

Demanda

Ao mesmo tempo, o sistema enfrenta aumento contínuo da demanda por benefícios. Segundo os números apresentados pelo ministério, os requerimentos ao INSS passaram de 7,5 milhões em 2020 para 13,6 milhões em 2025. No mesmo período, as concessões cresceram de 5,2 milhões para 7,6 milhões.

O crescimento ocorre paralelamente à redução da força de trabalho do instituto. Técnicos da Previdência destacaram que o INSS opera hoje com um quadro muito inferior ao de décadas anteriores, ao mesmo tempo em que administra um volume recorde de solicitações. Atualmente, cerca de 1,3 milhão de novos requerimentos ingressam todos os meses no sistema.

Para enfrentar esse cenário, o governo adotou mutirões nacionais, redistribuiu peritos, implementou bônus de produtividade para servidores e criou mecanismos de monitoramento diário do desempenho das agências. A meta anunciada pela pasta é reduzir, até setembro, o estoque de processos que permanecem acima do prazo legal de 45 dias de análise.

É justamente nesse contexto que a equipe técnica defende cautela na criação de novas despesas obrigatórias, como a PEC dos agentes de saúde. Outro argumento discutido internamente diz respeito à necessidade de indicação da fonte de custeio. Embora reconheçam que uma emenda constitucional possa modificar outra — e, portanto, afastar regras estabelecidas pela reforma de 2003 —, técnicos da Previdência afirmam que permanece o desafio de demonstrar como será financiada uma despesa permanente dessa magnitude. (Colaborou Luíza Altoé)

 

 

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