
Supremo julga de proibição de jogos de azar é constitucional, e possível ampliação da Lei Maria da Penha - (crédito: Antonio Augusto/STF)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (5/8), às 14 horas, o julgamento de duas ações históricas: a possível descriminalização dos jogos de azar (como bingos e cassinos), podendo servir como um termômetro decisivo para a indústria das apostas online (bets), e a expansão da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do ambiente doméstico.
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o STF irá analisar a validade da proibição dos jogos de azar. Em julgamento com repercussão geral reconhecida desde 2016, os ministros irão debater se o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que estabelece pena de três meses a um ano de prisão para a prática, permanece compatível com a Constituição Federal de 1988.
A deliberação é vista como determinante para o futuro das apostas digitais, setor que gera incômodo na Corte e é classificado por integrantes do Tribunal como predatório e insustentável. Caso o Supremo decida pela descriminalização, a exploração dessas casas de jogos passará a depender de regulamentação direta do governo federal.
Em outra frente de destaque, o plenário avalia a expansão das garantias da Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006 — sob relatoria do ministro Edson Fachin. No processo, originado após a Justiça de Minas Gerais negar proteção a uma vítima ameaçada em seu ambiente comunitário, a Corte define se as medidas protetivas podem ser estendidas a agressões ocorridas no trabalho ou na comunidade, mesmo sem vínculo íntimo entre a mulher e o agressor.
O Ministério Público argumenta que limitar a aplicação da lei viola a Convenção de Belém do Pará de 1994, dispositivo internacional que obriga o país a combater a violência contra a mulher nas esferas pública e privada. Sancionada em 2006, a legislação já teve seu alcance ampliado pelo STF em decisões anteriores para resguardar mulheres trans e casais homoafetivos.
Educação e improbidade administrativa
A pauta do dia traz ainda a discussão sobre o plano de carreira e a progressão de professores da educação infantil em Curitiba, no Paraná, e a inclusão de expurgos inflacionários nos valores de depósitos judiciais.
Completa a ordem do dia a análise sobre a Lei da Improbidade Administrativa, em que os ministros definem se a punição de agentes públicos exige a comprovação de dolo — a intenção deliberada de cometer a irregularidade — eliminando a aplicação de sanções baseadas unicamente em erro ou descuido de gestão.
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Por Iago Mac Cord
postado em 05/08/2026 14:17

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