
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta quarta-feira (5/8) um pedido da defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho, apontado pelas autoridades como braço direito de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os advogados buscavam reduzir a pena do condenado sob a alegação de que ele teria sido punido em duplicidade por crimes decorrentes dos mesmos fatos.
Fuminho cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília. Em primeira instância, ele foi condenado pela Justiça de São Paulo a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha armada e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito.
Após recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena foi reduzida para 20 anos e 10 meses de reclusão.
No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa sustentou que a condenação deveria ser fixada em 12 anos, quatro meses e quatro dias de prisão. Segundo os advogados, houve violação ao princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, uma vez que a posse ilegal de armas já estaria abrangida pela condenação por quadrilha armada.
Também argumentaram que o crime de associação para o tráfico estaria absorvido pela condenação por formação de quadrilha.
Sem duplicidade
Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que não havia ilegalidade evidente capaz de justificar a concessão do habeas corpus. O ministro ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já havia examinado os mesmos argumentos e concluído que não houve punição em duplicidade, afastando a tese apresentada pela defesa.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que os crimes de quadrilha armada e associação para o tráfico possuem naturezas e finalidades distintas. Enquanto o primeiro busca reprimir a organização voltada à prática de diversos crimes, o segundo pune especificamente a associação destinada ao tráfico de entorpecentes, o que permite a aplicação de condenações autônomas.
Toffoli também manteve o entendimento de que os delitos relacionados à posse ilegal de armas são independentes e previstos no Estatuto do Desarmamento, não sendo absorvidos pelo crime de participação em quadrilha armada. Com isso, o ministro negou o pedido da defesa e manteve a pena fixada pelas instâncias anteriores.
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