
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato ao Senado Federal Ricardo Salles (Novo) a pagar duas multas por ter praticado propaganda eleitoral antecipada irregular, além do impulsionamento ilícito de conteúdo negativo sobre André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e que também vai concorrer a uma vaga como senador nas eleições de outubro.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (7/8), impõe duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil. A juíza Claudia Fonseca Fanucchi acatou uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), de André do Prado, que alegou crimes contra o processo eleitoral em video publicado por Salles no qual o candidato diz que o presidente da Alesp “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”.
No entendimento com a juíza, o conteúdo não se limitou a uma crítica política. Ela justifica a decisão com base na construção do vídeo que, segundo ela, teria se concentrado em André e buscou desqualificá-lo perante o eleitorado identificado com a direita. Fanucci também ressalta o uso de inteligência artificial (IA) para representar André como uma marionete controlada pelo presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a identificação de Salles como pré-candidato no vídeo não foi suficiente para caracterizar o material como propaganda positiva. A decisão afirma que a autopromoção ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do outro candidato, e que o núcleo da mensagem era predominantemente negativo.
O candidato ao Senado pelo Novo retirou o vídeo das redes ainda no dia 17 de julho. Apesar disso, o Tribunal decidiu manter a proibição de restabelecimento da mesma publicação ou de versão substancialmente idêntica nas condições consideradas ilegais. Salles ainda pode recorrer à decisão do TRE-SP.

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