Eleições 2026

TSE extingue ação do PT que travava Fundo Eleitoral para partidos

Corte validou pedido de desistência do partido e não analisou mérito da ação

TSE extingue ação do PT e destrava Fundo Eleitoral para partidos -  (crédito: Luiz Roberto/TSE)
TSE extingue ação do PT e destrava Fundo Eleitoral para partidos - (crédito: Luiz Roberto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, nesta terça-feira (18/8), o processo em que o PT requeria a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral relativos às eleições de 2026. O próprio partido desistiu da ação e o relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou o processo extinto sem a resolução do mérito.

Na ação, o partido sustentava que o cálculo da sua parcela do Fundo Eleitoral deveria considerar o número de 69 deputados eleitos em 2022, e não os 68 contabilizados pelo Tribunal. A mudança elevaria de R$ 615,4 milhões para R$ 620 milhões o montante do fundo destinado ao PT. 

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A disputa mantinha retidos cerca de R$ 2,3 bilhões (48% do Fundo Eleitoral) que seriam distribuídos às legendas. Por determinação de Nunes Marques, enquanto o julgamento não fosse concluído, nenhum partido receberia os valores.

Diante desse cenário, a legenda voltou atrás e apresentou a desistência na quinta-feira (13), em uma tentativa de liberar o montante e não interferir no cronograma de repasses dos valores.

Na semana passada, o julgamento teve início com o voto contra do ministro relator, mas foi suspenso após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Nunes Marques entendeu que deve ser considerada a bancada de 68 deputados federais do PT.

A mudança no número de deputados ocorreu após a cassação do diploma de João Catunda (PP-AL) e a anulação de seus votos nas eleições de 2022. A anulação gerou um novo cálculo do quociente partidário e o PT perdeu a vaga do deputado Paulão para Nivaldo Albuquerque Neto (Republicanos). Com isso, a bancada do PT caiu de 69 para 68 parlamentares.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques destacou que o TSE fixou o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral como marco temporal para definir a composição das bancadas. Com isso, devem ser consideradas todas as retotalizações concluídas até essa data.

Segundo o relator, a Corte entende a retotalização como uma "nova fotografia" do resultado das urnas. Assim, quando finalizada dentro do prazo, essa atualização substitui a apuração original no cálculo da distribuição do fundo partidário.

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postado em 18/08/2026 21:25 / atualizado em 18/08/2026 21:29
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