JUSTIÇA ELEITORAL

Violência política de gênero: TSE condena e torna vereador inelegível

Relator Dias Toffoli repudiou ofensas: "Homens têm que parar de humilhar mulheres"; parlamentar também foi condenado a pagar indenização à colega

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como Codó, por violência política de gênero. A decisão unânime, tomada nesta terça-feira, 18, reforma um parecer anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A condenação torna o parlamentar inelegível. Ele ofendeu a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), da Câmara Municipal de Medina (MG), chamando-a de "vagabunda" e "safada".

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As ofensas ocorreram durante um discurso em praça pública, após a apuração das eleições de 2024. Na ocasião, Codó também fez comentários sobre o corpo da vereadora e de sua irmã.

A decisão do TSE

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, repudiou a atitude do vereador. "Os homens têm que parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres. Simples assim", afirmou. Durante a sessão, o ministro evitou reproduzir o teor das ofensas para não registrá-las.

Toffoli associou o episódio a um contexto mais amplo de violência contra mulheres no país, citando casos de feminicídio. Ele também defendeu a necessidade de mais mulheres ocupando cargos de liderança nos tribunais eleitorais.

O advogado de defesa, José Sad Júnior, alegou que a conduta, embora "reprovável", não se enquadrava no crime julgado. O relator, contudo, rejeitou os argumentos, afirmando que as próprias palavras demonstravam a intenção de atingir a vereadora por sua condição de mulher.

O caminho do processo

A ação chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a absolvição do vereador pelo TRE-MG. Toffoli destacou que o próprio acórdão do tribunal mineiro considerou os fatos incontroversos, validando uma gravação do discurso em ambiente público.

A autenticidade do material foi confirmada até mesmo por testemunhas de defesa. Codó havia sido condenado em primeira instância em maio de 2025, mas o TRE-MG reformou a sentença.

Com a nova decisão do TSE, volta a valer a pena de um ano e seis meses de reclusão. O vereador também deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil a Tatyana Figueiredo Navarro.

Com informações da Agência Estado

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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