
Às vésperas das eleições gerais de 2026, os presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, participaram nesta quarta-feira (19/8) de um painel sobre os efeitos das decisões da Corte de Contas na definição da inelegibilidade de candidatos. O encontro, realizado na sede do TCU, discutiu especialmente os casos de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas e os critérios que podem impedir uma candidatura.
Na abertura, Vital do Rêgo destacou a importância da Lei da Ficha Limpa para o controle da probidade administrativa e defendeu a cooperação entre os órgãos de controle e a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a atuação conjunta é necessária para fortalecer os mecanismos de integridade do processo eleitoral. O presidente do TCU ressaltou, porém, que a análise das contas públicas e a avaliação da condição eleitoral dos candidatos são atribuições distintas, que precisam ser preservadas dentro de suas respectivas competências.
O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou essa separação. “O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível”, afirmou. Segundo ele, cabe à corte julgar as contas de administradores e responsáveis por recursos públicos conforme os critérios previstos na Constituição e na Lei Orgânica do TCU. O eventual efeito eleitoral da decisão ocorre posteriormente, a partir da análise da Justiça Eleitoral.
Oliveira explicou que o TCU encaminha à Justiça Eleitoral a relação de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão definitiva. A lista, prevista na legislação eleitoral, considera os julgamentos dos oito anos anteriores ao pleito e é atualizada até a diplomação. Ele ressaltou que o tribunal não leva em conta, ao julgar as contas, se o responsável pretende disputar uma eleição. A análise, segundo o ministro, segue os mesmos critérios independentemente do calendário eleitoral.
Kassio Nunes Marques também enfatizou que a rejeição de contas não gera, de forma automática, a inelegibilidade. Para que a restrição prevista na Lei da Ficha Limpa seja aplicada, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral. Entre eles estão a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a decisão irrecorrível e a ausência de suspensão ou anulação do julgamento pelo Poder Judiciário.
Na avaliação do presidente do TSE, a cooperação entre as duas instituições ganha relevância diante da proximidade das eleições de 2026. A Corte de Contas fornece elementos técnicos sobre eventuais irregularidades na administração dos recursos públicos, enquanto cabe à Justiça Eleitoral verificar, no processo de registro de candidatura, se estão presentes as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. O encontro buscou justamente esclarecer os limites entre essas atribuições e ampliar a segurança jurídica para o próximo processo eleitoral.

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