
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 48 horas para que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresente informações à Corte antes de uma decisão sobre sua permanência no cargo. A análise será feita com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
A ordem foi dada na Suspensão de Liminar 1.946, processo em que Fachin atendeu a um pedido da União e suspendeu o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
O afastamento de ambos foi determinado pelo ministro André Mendonça. Na mesma decisão, o presidente do STF também anulou a ordem do ministro Flávio Dino, que tinha mandado devolver os cargos aos dois delegados a pedido do próprio chefe da PF.
Conflito de decisões no tribunal
Fachin afirmou que agiu para conter um "inconciliável conflito" provocado por decisões individuais e opostas dentro do STF. Segundo o presidente da Corte, a disputa de ordens prejudica a ordem pública e o funcionamento do próprio tribunal, tornando necessária a centralização do caso na Presidência.
O caso chegou à Presidência depois que a União contestou a liminar de André Mendonça. O governo argumentou que o afastamento imediato da cúpula da PF gerava risco de desorganização no órgão e desrespeitava a regra constitucional que dá ao Presidente da República a palavra final sobre quem ocupa ou deixa os cargos de direção da polícia.
Além do prazo de 48 horas cobrado de Andrei Rodrigues, continua valendo o prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça preste esclarecimentos sobre sua decisão. Depois do envio das respostas e do fim dos prazos, o processo volta para a decisão final de Fachin.

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