
O advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou nas redes sociais uma nota de solidariedade à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em meio à fake news envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Na manifestação, Messias afirmou reconhecer a atuação pastoral da entidade junto à comunidade católica e destacou sua participação na construção da democracia brasileira. O chefe da AGU também declarou solidariedade à CNBB diante do que classificou como “ataques e agressões” atribuídos ao candidato.
Na publicação, Messias afirmou que o Estado laico pressupõe a convivência respeitosa entre diferentes crenças religiosas. Segundo ele, o poder público deve assegurar a liberdade religiosa sem legislar sobre a fé ou impor crenças. O advogado-geral também citou a Bíblia para defender que a adesão religiosa deve ocorrer de forma espontânea e afirmou que, como cristão e evangélico, respeita pessoas que professam outras religiões.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A manifestação ocorre após a repercussão de informações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e à possibilidade de alteração de sua condição de Padroeira do Brasil. O episódio envolveu uma proposta apresentada em 2007, que pretendia modificar a legislação sobre o tema. O projeto, porém, foi rejeitado e arquivado em 2008. Não há registro de Flávio Bolsonaro como autor da proposta.
Em nota, a CNBB disse que “mentira não se combate com outra mentira […] A Conferência repudia a produção e a utilização de informações falsas, independentemente de sua origem ou de quem possam beneficiar ou prejudicar.”
A controvérsia também chegou à Justiça. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro ou à família dele a intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. Posteriormente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet retirada por ordem de Mendonça, em decisão que tratou especificamente da liberdade de expressão e da ausência de menção nominal ao candidato no conteúdo analisado.
Política
Política
Política
Política
Política
Política