O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu a autorização, nesta quinta-feira (3/9), do presidente da Corte, Edson Fachin, para que possa investigar o também ministro André Mendonça no inquérito das fake news.
O encaminhamento cita supostas irregularidades cometidas por Mendonça durante o exercício da relatoria da Operação Sem Desconto e na Operação Compliance Zero. O episódio acontece em meio à crise sofrida pelo STF, protagonizada pelos dois ministros.
O estopim aconteceu quando Mendonça divulgou um relatório da Polícia Federal, cujo conteúdo expunha mensagens de Moraes enviadas ao banqueiro e ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Moraes devolveu a investida, ao afirmar que Mendonça teria praticado "uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa", além de abuso de autoridade, com "quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos".
Mas, afinal, o que é o inquérito das fake news?
O inquérito das Fake News (Inquérito 4.781) foi instaurado pelo então presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, em 14 de março de 2019. A principal função da criação do inquérito era de, inicialmente, apurar notícias falsas, denúncias caluniosas e ofensas que atingissem a corte de alguma forma, assim como seus respectivos ministros e familiares dos magistrados.
Em uma portaria da presidência da corte, Dias Toffoli anunciou a abertura do ofício, e escolheu o ministro Alexandre de Moraes de forma direta para ser o relator do caso. Não houve sorteio eletrônico convencional para a tomada desta decisão.
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Apesar disso, com o tempo, passou a incluir, também, investigações sobre atos antidemocráticos, e não só apenas ofensas virtuais. Milícias digitais e atos como ameaças ao Estado Democrático de Direito também foram abrangidos.
No entanto, todo o processo relacionado ao inquérito corre sob sigilo. Por isso, inclusive, resulta em debates jurídicos frequentes e críticas pelo próprio funcionamento. Além de acumular sete anos de duração sem ter um prazo final claro estipulado, concentra no próprio STF os papéis de vítima, investigador e julgador.
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