
Em pronunciamento oficial transmitido em rede nacional de rádio e televisão na noite deste sábado (3/10), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, apresentou uma série de orientações essenciais para garantir a segurança, a rapidez e a tranquilidade durante o processo de votação. Entre as recomendações de destaque, o magistrado enfatizou a importância da tradicional anotação em papel dos números dos candidatos. "A Justiça Eleitoral recomenda levar anotados em papel os números dos candidatos escolhidos. Trata-se da conhecida 'cola eleitoral', medida simples que agiliza a votação e evita erros na urna", declarou o ministro.
O presidente do tribunal reforçou de forma categórica as restrições no momento de registrar a escolha na urna. "Para garantir o sigilo do voto estabelecido pela Constituição, é proibido portar celulares, equipamentos fotográficos ou de comunicação na cabine de votação", advertiu. Em relação às garantias do pleito, Kassio Nunes Marques destacou a atuação contra irregularidades e desinformação. "Qualquer tentativa de intimidação ou assédio eleitoral será prontamente reprimida. Cheque as informações nos canais oficiais antes de compartilhar dados duvidosos", afirmou, ressaltando também a confiabilidade do sistema eletrônico ao pontuar que "o sistema de votação e a urna eletrônica reúnem mecanismos de segurança, transparência e auditabilidade únicos no mundo".
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O magistrado também deu relevância às medidas de inclusão social desenvolvidas pela Justiça Eleitoral. "Destaco o programa 'Seu Voto Importa', iniciativa inédita voltada ao atendimento de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e comunidades remotas, como povos indígenas e quilombolas", explicou o ministro. Por fim, detalhou a sequência exata de votação: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). O eleitor deve atenção ao Senado, pois votar duas vezes no mesmo candidato anulará o segundo voto. Ao término do pleito, em cada seção, os dois últimos eleitores da fila acompanharão o encerramento da votação e receberão uma cópia do Boletim de Urna (BU).
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