
Neste domingo (4/10), mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
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Eleições 2026: o guia definitivo do que pode e não pode na votação
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Atenção para o horário da votação
O horário de votação foi unificado em todo o país e ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a apuração dos resultados seja simultânea.
Em estados com fuso horário diferente, a abertura e o fechamento das seções serão ajustados. Nos locais que seguem o horário do Acre, a votação começa às 6h e vai até as 15h. Já em Fernando de Noronha (PE), o período será das 9h às 18h.
Caso ainda haja pessoas na fila após o encerramento, serão distribuídas senhas para que todos possam votar.
Documentos necessários para votar
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, de motorista, passaporte, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que a data de validade tenha expirado.
O eleitor também pode usar o aplicativo e-Título, desde que sua foto apareça na tela. Certidão de nascimento, de casamento ou a carteira de trabalho digital não podem ser utilizadas.
Manifestação do eleitor
Eleitores podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa no dia da votação, com o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas está proibida.
Servidores da Justiça Eleitoral e mesários não podem usar peças de roupa ou adereços que indiquem preferência por um candidato, partido ou coligação.
Boca de urna e propaganda ilegal
É proibido fazer boca de urna, distribuir camisetas ou abordar eleitores para pedir votos. Tais condutas são crimes eleitorais e podem levar à prisão, assim como derramar santinhos na porta das seções.
No dia da eleição, o uso de alto-falantes, a realização de comícios e passeatas também são vedados. Na internet, não é permitido publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha.
Na cabine de votação
Celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine, mesmo que desligados. Os aparelhos devem ser depositados junto aos mesários. A recusa impede o eleitor de votar.
É permitido levar para a cabine uma "colinha eleitoral" com os números dos candidatos. Na urna, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Transporte de eleitores
Fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral é crime, com pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa. A regra busca impedir que o deslocamento seja usado para influenciar o voto.
Para garantir o acesso à votação, o Poder Público e a Justiça Eleitoral disponibilizam transporte gratuito. O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve operar com a frequência de um dia útil.
Acessibilidade e voto prioritário
Eleitores com deficiência têm à disposição recursos como sistema de áudio, teclado em braille e intérprete de Libras na urna. Eles têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com um acompanhante.
A prioridade na fila também é concedida a idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas doentes. Idosos com mais de 80 anos passam na frente de todos os outros grupos prioritários.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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