ELEIÇÕES 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja regras

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente

Justiça Eleitoral orienta sobre a importância de justificar a ausência nas urnas para evitar a irregularidade do título eleitoral -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Justiça Eleitoral orienta sobre a importância de justificar a ausência nas urnas para evitar a irregularidade do título eleitoral - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no último domingo (4), resultando em uma abstenção de 21,08%. Este é o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a Justiça Eleitoral apurou 21,5% de ausência.

Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, o eleitor que não votou no domingo (4/10) poderá participar normalmente, desde que o título esteja regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

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Ainda assim, quem se ausentou no primeiro turno e não justificou pelo aplicativo e-Título precisa regularizar a situação. A justificativa é obrigatória mesmo para quem pretende votar no segundo turno.

Como justificar a ausência

O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral. É obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Para eleitores que estavam no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral estrangeira só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais.

Consequências para quem não regularizar

Caso o eleitor não justifique a ausência no prazo, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A guia de pagamento pode ser gerada no site do TSE, no aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com opções de pagamento por GRU, Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece irregular. Isso impede o cidadão de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e receber salários de empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado se o eleitor deixar de votar e justificar por turnos consecutivos sem regularizar a situação.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 06/10/2026 11:03
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