Alta abstenção

Mais de 33 milhões de eleitores devem justificar ausência no 1º turno

No âmbito nacional, a abstenção chegou a 21,08%, o equivalente a mais de 33 milhões de eleitores. Esse grupo está entre os mais buscados pelas candidaturas no segundo turno.

Em 4 de outubro de 2026, brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. A votação também destaca a urna eletrônica, utilizada pela primeira vez em 1996 e adotada em todo o país desde 2000. -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado )
Em 4 de outubro de 2026, brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. A votação também destaca a urna eletrônica, utilizada pela primeira vez em 1996 e adotada em todo o país desde 2000. - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado )

Cerca de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4/10), o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar no país. No Distrito Federal, mais de 426 mil eleitores deixaram de votar e devem prestar contas com a Justiça Eleitoral em até 60 dias, ou seja, até 3 de dezembro. O procedimento é obrigatório para toda pessoa entre 18 e 70 anos que deixar de votar em qualquer um dos turnos.

O eleitor deve ficar atento, porém, porque a justificativa é feita por turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos, se houver, precisará apresentar uma justificativa para cada ausência.

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Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,15 por turno. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

Como justificar?

 A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net — ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral.

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Quem estiver no exterior

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

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postado em 05/10/2026 20:08 / atualizado em 05/10/2026 21:44
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