
Cerca de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4/10), o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar no país. No Distrito Federal, mais de 426 mil eleitores deixaram de votar e devem prestar contas com a Justiça Eleitoral em até 60 dias, ou seja, até 3 de dezembro. O procedimento é obrigatório para toda pessoa entre 18 e 70 anos que deixar de votar em qualquer um dos turnos.
O eleitor deve ficar atento, porém, porque a justificativa é feita por turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos, se houver, precisará apresentar uma justificativa para cada ausência.
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Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,15 por turno. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
Como justificar?
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net — ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral.
A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
Quem estiver no exterior
Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.
Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.
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