
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defende que a Corte volte a analisar a possibilidade de a Justiça alterar os valores pagos a hospitais privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão começou nesta sexta-feira (9/10), no plenário virtual, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904. O magistrado propõe reconhecer a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
A controvérsia envolve pedidos de hospitais particulares para que a remuneração pelos atendimentos realizados pelo SUS seja calculada com base na TUNEP/IVR, tabelas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, esses parâmetros são utilizados para calcular os valores que operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos na rede pública. As unidades privadas, no entanto, reivindicam a aplicação dos mesmos critérios aos serviços prestados de forma complementar ao SUS.
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Na avaliação de Gilmar Mendes, a discussão ultrapassa os interesses individuais das instituições e pode provocar consequências para o financiamento da saúde pública. Segundo estimativa apresentada pela União e citada pelo ministro, a adoção desses parâmetros poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde. O magistrado alerta que uma eventual elevação das despesas pode comprometer recursos destinados a outras ações e serviços, com reflexos sobre a sustentabilidade do sistema.
O ministro também aponta a necessidade de esclarecer os limites da atuação do Judiciário na definição dos valores pagos pelos serviços contratados pelo SUS. A análise deverá considerar se decisões judiciais podem substituir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde por tabelas distintas, interferindo nas atribuições administrativas da pasta. Outro ponto é a definição de quem deve arcar com eventuais diferenças de pagamento , União, estados ou municípios e quais entes federativos precisam integrar as ações judiciais.
A multiplicação de processos e a divergência de entendimentos nos tribunais também pesam na avaliação do decano. Dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 343 processos sobre a controvérsia estão suspensos em todo o país, à espera de uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.305, que trata da mesma questão. Desse total, 225 ações, cerca de dois terços, estão concentradas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. Conforme Gilmar Mendes, os valores envolvidos colocam a matéria entre as de maior expressão econômica na emissão de precatórios contra a União.
A proposta também busca reexaminar o entendimento firmado pelo STF em 2021, no julgamento do Tema 1.133. Na ocasião, por sete votos a três, a Corte concluiu que a controvérsia não envolvia diretamente a Constituição Federal e, portanto, não deveria ser julgada pelo Supremo. Para Gilmar Mendes, mudanças nas normas e o aumento das ações judiciais demonstram que o assunto ganhou dimensão mais ampla, com possíveis efeitos sobre a organização e o financiamento da saúde pública.
O reconhecimento da repercussão geral, nesta etapa, não significa decidir se os hospitais têm direito à revisão dos pagamentos, mas definir se o Supremo deverá estabelecer uma orientação nacional sobre o tema.
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