JUDICIÁRIO

Fachin nega acesso de Fux ao inquérito das fake news

Magistrado destacou que diversos trechos do processo correm sob sigilo e que parte do material ainda será avaliada

 MInistro Edson Fachin, presidente do STF -  (crédito:  Alejandro Zambrana/STF)
MInistro Edson Fachin, presidente do STF - (crédito: Alejandro Zambrana/STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (09). um pedido do ministro Luiz Fux para acessar os arquivos do inquérito das fake news. A diligência foi aberta em 2019 e até então estava sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, no mês passado, Fachin avocou a relatoria para a presidência da Corte.
Fux afirmou, no pedido, que como os advogados e as partes tinham acesso aos autos, os integrantes do plenário também deveriam ter e determinou que a área técnica do Supremo enviasse ao gabinete dele os arquivos. No entanto, Fachin destacou que quando assumiu a relatoria do caso, o inquérito estava sob segredo de Justiça e que esse status não foi alterado. 
"Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes. Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito", escreveu Fachin.
O ministro destacou que parte do material existente no inquérito ainda precisa ser avaliado. "Desde o recebimento desses autos pela presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados. O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis", completou.
Fachin destacou que o processo continua em sigilo, mas que Fux e outros magistrados terão acesso quando for necessária análise do processo por parte do colegiado. "A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida. Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux", finalizou a decisão do presidente do Supremo.

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postado em 09/10/2026 19:20
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