ELEIÇÕES 2026

Mendonça manda retirar vídeos que associam Lula ao PCC e impõe multa de R$ 10 mil

Ministro do TSE reconheceu ausência de provas nas acusações de compra de votos por facções criminosas e afirmou que entendimento aplicado a Flávio Bolsonaro também deve valer para Lula

A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e estabelece prazo de três horas para a exclusão das publicações -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR )
A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e estabelece prazo de três horas para a exclusão das publicações - (crédito: Ricardo Stuckert/PR )

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quinta-feira (15/10), a retirada de três vídeos publicados no Instagram que associam a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A decisão atende a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais e estabelece prazo de três horas para a exclusão das publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

As publicações foram feitas por Frank Willians de Paula e Marques, responsável pelo perfil @frankoficialreserva, que se apresenta como ex-integrante de organização criminosa. Nos vídeos, publicados em 4 de outubro, ele afirma que o PCC estaria oferecendo R$ 200 a moradores de comunidades para que votassem em Lula, além de acusar integrantes de facções de coagir eleitores e impedir campanhas de candidatos de direita. Segundo Mendonça, as declarações apresentam acusações graves como fatos concretos, mas sem qualquer elemento probatório capaz de sustentá-las.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Em um terceiro vídeo, o responsável pelo perfil sustenta que PCC e Comando Vermelho teriam firmado uma aliança para promover ataques contra embaixadas e instituições estrangeiras caso Flávio Bolsonaro (PL) vencesse a eleição presidencial.

A publicação também levanta a possibilidade de o TSE não reconhecer uma eventual vitória do senador. Para o magistrado, a divulgação dessas alegações, sem comprovação, pode provocar temor entre os eleitores e comprometer a confiança no processo eleitoral, sobretudo às vésperas do segundo turno.

Na decisão, Mendonça reconheceu que sua interpretação pessoal sobre os limites da liberdade de expressão era mais ampla, mas afirmou que deve seguir o entendimento firmado pela maioria do TSE, que passou a adotar critérios mais restritivos para propagandas que associem candidatos a organizações criminosas.

O ministro destacou que a orientação precisa ser aplicada de maneira isonômica, independentemente de quem seja o alvo das acusações. “Os mesmos critérios utilizados para reconhecer a ilicitude da associação de Flávio Bolsonaro a organizações criminosas devem ser observados quando a imputação recai sobre Luiz Inácio Lula da Silva”, escreveu.

 

  • Google Discover Icon
AH
postado em 15/10/2026 15:58 / atualizado em 15/10/2026 16:03
x