ELEIÇÕES 2026

Cueva barra impulsionamento de Nikolas e Marçal até o segundo turno

Corregedor eleitoral proibiu a republicação de conteúdos já vetados pela Corte, sob multa de R$ 50 mil por postagem. Meta e X não poderão privilegiar os perfis dos investigados até 25 de outubro

Ministro do TSE proíbe novas postagens de Nikolas e Marçal sobre conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
 -  (crédito: Reprodução)
Ministro do TSE proíbe novas postagens de Nikolas e Marçal sobre conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral - (crédito: Reprodução)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19/10) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição abrange também publicações substancialmente idênticas às vetadas em seis processos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação, a ser paga pelo responsável. Ao justificar a medida, Cueva considerou que a proximidade do segundo turno exige impedir a circulação de materiais já alcançados por ordens judiciais.

A decisão foi tomada após pedido de urgência apresentado pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) envolve também o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, e Alfredo Gaspar, que disputa a vice-Presidência. Os quatro investigados deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias. Cueva ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos envolvidos.

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Na representação, a coligação acusa Nikolas e Marçal de atuarem como importantes difusores da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais, com a divulgação de conteúdos que, segundo os autores, disseminam desinformação em benefício da candidatura. Entre os episódios citados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada na ação como falsa. A coligação pede que os episódios sejam considerados no contexto de uma possível atuação coordenada para favorecer a chapa.

A ação também apresenta um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à registrada pelos demais parlamentares analisados. Para os autores, o alcance das publicações poderia interferir na disputa presidencial, que classificam como tecnicamente empatada. A representação pede a cassação do registro ou diploma da chapa de Flávio e Gaspar, além da inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal, sob alegação de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Cueva determinou que a Meta, responsável por Instagram e Facebook, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois investigados e não lhes concedam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. As medidas valem até as 23h59 de 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma. A decisão, porém, preserva a circulação orgânica das publicações, sem promoção paga. As empresas deverão ainda preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e os mecanismos de recomendação dos perfis.

O ministro rejeitou, por ora, a suspensão generalizada dos pagamentos recebidos por Nikolas e Marçal com a monetização das contas, assim como a exigência de relatórios diários. Também negou uma ordem genérica para impedir ofertas de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, argumentando que a prática já é proibida e que não foram apontados atos específicos que justificassem a medida. Os pedidos para restringir recomendações a usuários que não seguem os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após novos esclarecimentos. A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.

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postado em 19/10/2026 10:12 / atualizado em 19/10/2026 10:14
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