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Justiça suspende novas regras da Meta para uso de conteúdo jornalístico

A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial

Empresa não pode coletar e usar conteúdos jornalísticos sem autorização -  (crédito: Sebastien Bozon/AFP)
Empresa não pode coletar e usar conteúdos jornalísticos sem autorização - (crédito: Sebastien Bozon/AFP)

A Justiça de São Paulo concedeu, ontem, uma liminar (decisão judicial provisória urgente) à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta. A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

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As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, inclusive obras protegidas por direitos autorais.

A liminar obriga a Meta a manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

"A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia", disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. "A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros."

Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A ordem vale até o julgamento definitivo da ação.

A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de 10 grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).

ANJ, Abert e Aner recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.

Conforme as alterações anunciadas pela Meta em seus termos para usuários empresariais, a empresa poderia utilizar ferramentas automatizadas, como web scrapers, bots e rastreadores, para acessar, indexar, armazenar e coletar conteúdos de domínios, páginas e URLs associados aos produtos e serviços dos usuários.

As associações que entraram com a ação na Justiça alertaram que a mudança permitiria à Meta acessar também materiais publicados fora de suas próprias plataformas e utilizá-los para desenvolver e aprimorar produtos, inclusive para treinamento comercial de modelos de inteligência artificial.

Na prática, isso significa que textos jornalísticos, fotografias, vídeos, ilustrações e outros materiais publicados nos portais dos veículos poderiam ser alcançados pela nova regra.

 


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postado em 04/11/2026 05:00
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