ASSÉDIO ELEITORAL

Ministério Público solicita que Meta remova conteúdos de assédio eleitoral

Foram registrados 1.459 casos de assédio eleitoral em apenas cinco dias após as eleições

Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília.  -  (crédito: Divulgação/Ministério Público do Trabalho)
Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília. - (crédito: Divulgação/Ministério Público do Trabalho)

Entre o dia das eleições do segundo turno, 26 de outubro, até meio dia desta quinta-feira (29/10), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. Esse número representa 42,96% de todos os 3.396 casos registrados durante todo o ano. 

O aumento do número de denúncias veio junto com a divulgação de vídeos de influencers, empresários e até parlamentares que incentivaram os espectadores a monitorarem, exporem, deixarem de contratar e demitir funcionários por causa do voto no PT. Em resposta, o MPT entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, nesta quinta-feira (29).

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Na ação, o órgão cobra que a empresa retire do ar as publicações de conteúdos de assédio eleitoral das plataformas, em até 24 horas. O órgão ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Procurada pelo Correio, a Meta disse que não vai comentar o caso.

Assédio Eleitoral 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral é a conduta em que alguém utiliza da posição de poder (como no ambiente de trabalho ou em relações de dependência econômica) para coagir, ameaçar, constranger ou manipular o voto, a orientação política ou a manifestação de um trabalhador. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados pelo próprio site do órgão.

Estagiário sob supervisão de Paulo Floro.

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postado em 29/10/2026 14:22 / atualizado em 29/10/2026 15:48
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