A prisão de uma mulher de 37 anos em Joinville (SC), que fingiu ser uma criança de 12 anos por cerca de 14 meses para ser adotada, levantou uma questão importante: a atitude é crime? A resposta é sim. A conduta foi enquadrada pela polícia como estelionato e uso de falsa identidade, crimes que expõem fraudes que exploram a boa-fé de famílias.
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, consiste em obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outra pessoa por meio de engano. A pena é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. No caso, a vantagem seria o acolhimento, moradia e alimentação. A família enganada chegou a organizar uma festa de 12 anos e planejava a adoção legal, o que demonstra a profundidade do prejuízo emocional e financeiro.
O segundo crime enquadrado pela polícia foi o de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém atribui a si mesmo uma identidade que não é sua para obter vantagem. A mulher, que confessou o crime em interrogatório, usou essa falsa identidade de criança para ser acolhida. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa.
Qual a diferença para falsidade ideológica?
Embora os crimes sejam parecidos, a falsa identidade se refere a mentir sobre quem você é, enquanto a falsidade ideológica (artigo 299) envolve inserir informação falsa em um documento, público ou particular. No caso de Joinville, a investigação inicial se concentrou no ato de se apresentar com um nome e idade falsos para obter o benefício do acolhimento.
Entenda a combinação dos crimes
Na prática, os dois crimes estão conectados. O uso da falsa identidade, ao criar a personagem da criança de 12 anos, serviu como a ferramenta principal para a execução do estelionato. A Justiça analisa se um crime foi o meio para cometer o outro, o que pode influenciar na aplicação da pena final, geralmente com a absorção do crime menos grave (falsa identidade) pelo mais grave (estelionato).
O fato de se passar por uma criança para obter vantagens não é apenas uma mentira, mas uma fraude complexa que movimenta o sistema de proteção à infância e abusa da confiança de pessoas dispostas a ajudar. Segundo a Polícia Civil, há registros de golpes similares aplicados pela mesma mulher nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, confirmando que não foi um crime isolado.
A situação também expõe a vulnerabilidade de processos de guarda e adoção informais, realizados sem o acompanhamento rigoroso do Poder Judiciário. A apuração do caso segue em andamento para determinar a extensão completa dos atos e identificar possíveis cúmplices.








