A discussão sobre o possível fim da escala de trabalho 6×1 tem gerado muitas dúvidas entre os trabalhadores sobre seus direitos atuais. Esse modelo, que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um de folga, é comum em setores como o comércio e serviços, e entender como ele funciona é fundamental para garantir que o salário, as folgas e as horas extras sejam pagos corretamente.
Nesse regime, a jornada semanal costuma ser de 44 horas, com um limite de 8 horas diárias. A folga semanal, conhecida como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ocorrer preferencialmente aos domingos, embora a escala 6×1 permita que ela seja móvel.
Mesmo com a folga rotativa, a legislação assegura que o trabalhador tenha direito a pelo menos um domingo de descanso a cada sete semanas. Para as mulheres, a regra determina que a folga dominical deve ocorrer a cada 15 dias, mas acordos coletivos podem flexibilizar essa norma.
Como calcular o salário e as horas extras na escala 6×1
O cálculo do salário para quem trabalha em escala 6×1 segue a mesma base de outros regimes. Para descobrir o valor da sua hora de trabalho, basta dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Para uma jornada de 44 horas semanais, o divisor padrão é 220.
Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas mensais tem um valor de hora de R$ 10. Qualquer tempo trabalhado além da jornada contratada é considerado hora extra e deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Usando o mesmo exemplo, a hora extra valeria R$ 15.
Outro ponto de atenção são os feriados. Se o dia de trabalho cair em um feriado nacional, estadual ou municipal, a empresa deve conceder uma folga compensatória em outra data. Caso não seja concedida a folga compensatória, o dia trabalhado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do DSR daquela semana.










