A nova legislação contra o assédio no ambiente de trabalho, consolidada pela Lei 14.457/2022 e pela atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), já está em vigor em todo o Brasil, trazendo mudanças significativas para empresas e funcionários. A atualização impõe sanções mais severas para companhias que não adotarem medidas preventivas contra o assédio moral e sexual, ampliando a responsabilidade corporativa sobre o bem-estar da equipe.
O objetivo é criar uma cultura de respeito e tolerância zero a práticas abusivas. As novas diretrizes não apenas definem com mais clareza o que configura assédio, mas também estabelecem um roteiro de ações que as organizações devem seguir para se adequar, sob risco de multas pesadas.
O que muda para as empresas?
Com a nova lei, as companhias passam a ter obrigações mais claras na prevenção e no combate ao assédio, incluindo a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A fiscalização será intensificada para garantir que as medidas sejam efetivamente implementadas. As principais exigências incluem:
- Canais de denúncia: é obrigatória a criação de um procedimento para recebimento e acompanhamento de denúncias. O canal deve garantir o sigilo do denunciante e uma apuração isenta dos fatos, sem qualquer tipo de retaliação.
- Treinamentos periódicos: as empresas devem realizar, ao menos uma vez por ano, ações de capacitação para todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico. Os treinamentos devem abordar a identificação, prevenção e combate ao assédio.
- Regras internas claras: as normas da empresa precisam incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência. Esse regulamento deve ser divulgado amplamente para que todos os colaboradores tenham conhecimento.
A fiscalização com aplicação de multas iniciou-se em 26 de maio de 2026, e as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências estão sujeitas a penalidades administrativas. A omissão também pode gerar condenações por danos morais em ações trabalhistas.
O assédio moral é caracterizado pela exposição repetitiva a situações humilhantes, como cobranças excessivas, isolamento ou apelidos pejorativos. Já o assédio sexual envolve constrangimento com conotação sexual, como propostas indesejadas ou chantagem para obter vantagens.
Como o funcionário deve agir
Para o trabalhador, a nova lei representa um avanço na proteção contra abusos. Caso seja vítima de assédio, o primeiro passo é utilizar os canais internos de denúncia oferecidos pela empresa. É fundamental documentar todas as ocorrências, guardando e-mails, mensagens e, se possível, reunindo testemunhas.
Se a companhia não tomar providências ou se o ambiente de trabalho se tornar insustentável, o funcionário pode buscar o sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. A orientação de um advogado também é recomendada para avaliar as medidas legais cabíveis.










