
Desde o dia 26 de maio deste ano, está em vigor a nova atualização da Norma Regulamentadora Nº.1 (NR-1),promovida pela portaria MTE 1.419/24, que muda a forma como a saúde mental deve ser tratada no ambiente de trabalho ao incluir, de forma explícita, os riscos parassociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, a norma amplia a responsabilidade das empresas sobre fatores que podem levar ao adoecimento mental dos trabalhadores, como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho. No âmbito das novas regras, as empresas são submetidas a avaliações presenciais da Inspeção do Trabalho, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e no caso do descumprimento das normas, são aplicadas multas e sanções.
Mediante as novas mudanças, algumas entidades acionaram o STF em ação que contesta a metodologia de punições da NR-1. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 1316 e 1333, sustentam que não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
As entidades argumentam que a exigência gera custos excessivos e penalidades arbitrárias sem que tenha havido a devida análise de impacto regulatório. Segundo a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), uma das empresas envolvidas na ação judicial, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país, o que significa uma geração maior de custo para todo o setor.
Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), também envolvida, as multas não deveriam ser aplicadas até que haja uma norma federal válida e precisa, pois segundo a entidade, o guia e o manual divulgados pelo MTE não são suficientes. No comércio, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e a Confederação Nacional do Comércio também atuam nos processos.
Para Ágatha Otero, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira, o cenário atual mostra que muitas organizações ainda estão em diferentes estágios de adaptação à norma. Segundo ela, embora parte das empresas já desenvolvam ações voltadas ao bem-estar dos funcionários, a atualização da NR-1 exige uma mudança mais profunda ao determinar que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados como parte integrante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A especialista explica que a dificuldade de adequação está relacionada à própria complexidade do tema. “Os riscos psicossociais são menos visíveis e mais difíceis de mensurar do que outros riscos tradicionalmente tratados na área de SST. Muitas empresas ainda não possuem indicadores, ferramentas ou equipes multidisciplinares preparadas para realizar avaliações consistentes sobre fatores relacionados à organização do trabalho e seus impactos na saúde mental”, afirma.
Segundo ela, além da necessidade de criar metodologias específicas para identificação desses riscos, as empresas também precisam rever processos internos, capacitar lideranças e promover mudanças culturais. “A principal mudança é deixar de tratar a saúde mental apenas sob uma perspectiva assistencial e passar a encará-la como uma questão de prevenção de riscos ocupacionais”, destaca.
Levantamento
O resultado desse processo de adaptação aparece nas pesquisas mais recentes sobre o tema. Um levantamento do Mapa do RH & DP 2026, elaborado pela Sólides, mostra que 57,8% das empresas brasileiras ainda não possuem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com análise de riscos psicossociais implementados.
Apenas 42,2% afirmam ter o programa já elaborado e em funcionamento. Entre as demais, 27,3% possuem um PGR que ainda não contempla as exigências da NR-1, 22% estão em fase de elaboração e 8,5% sequer formalizaram o programa.
Os dados são reforçados por uma pesquisa realizada pela Pandapé, segundo a qual somente 27,3% das empresas se consideram totalmente adequadas à nova regulamentação. A maior parte (49,8%) admite estar apenas parcialmente preparada, enquanto 17% ainda não iniciaram o processo de adaptação.
O estudo também aponta uma contradição entre discurso e prática nas empresas. Embora 89,9% dos respondentes afirmam que o RH deve priorizar a saúde mental dos colaboradores, apenas 25,4% das organizações oferecem acompanhamento psicológico como benefício.
Para a especialista, os números evidenciam que a principal dificuldade não está na existência da norma em si, mas na necessidade de transformar a gestão da saúde mental em um processo estruturado e permanente dentro das organizações.
Esses números ocorrem ainda mediante a um adiamento na implantação. A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025, mas após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Mas diante de novos pedidos de prorrogação na implantação das medidas de fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirmou que não pretende realizar mais um adiamento.
Mesmo após um ano adicional para adaptação, entidades empresariais continuam demonstrando preocupação com a implementação da norma. No dia 15 de junho, o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, se reuniu com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Brasília, para solicitar mudanças nos procedimentos de fiscalização.
A entidade defende que as empresas recebam ao menos duas visitas de orientação antes da aplicação de penalidades. Em nota enviada ao Correio, porém, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que o chamado critério da dupla visita já está previsto na legislação trabalhista para novas regulamentações de segurança e saúde no trabalho durante os primeiros 90 dias de vigência.
Segundo o ministério, a primeira inspeção tem caráter orientativo e serve para apontar eventuais irregularidades e conceder prazo para adequação. Apenas após nova fiscalização e persistência das irregularidades podem ser aplicadas multas e autos de infração.
O MTE também ressaltou que a dupla visita é válida para microempresas, empresas de pequeno porte e organizações com menos de dez empregados, mas deixa de ser aplicada em situações como trabalho infantil, empregados sem registro, trabalho análogo à escravidão, embaraço à fiscalização ou quando houver risco grave e iminente aos trabalhadores.
Essa diretriz foi detalhada pelo Ministério através de um guia orientativo em formato de FAQ (perguntas frequentes) e em comunicados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), emitidos juntos à entrada em vigor da norma. Com a tramitação em curso no STF, algumas das sanções e multas foram temporariamente suspensas, mas a responsabilidade legal das empresas segundo a norma continua ativa.
O que muda
A principal mudança com a atualização da NR1 é que os chamados riscos psicossociais, ligados à forma como o trabalho é organizado, passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.
Os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.
Durante as inspeções, poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos, inventários de risco e planos de ação.
A medida determina que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre as condições no ambiente que possam impactar a saúde mental dos funcionários e deve, também, identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais. A atualização da NR-1, que dispõe sobre diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho, veio para dar uma resposta específica à questões de saúde mental em meio ao aumento de afastamentos por burnout.
Segundo o Ministério da Previdência Social, houve um salto de 493% nos auxílios-doenças por esgotamento no trabalho e falta de lazer, indo de 823 casos em 2021 para 4.880 em 2024. Entre janeiro e junho de 2025, a marca atingiu 3.494 registros, o que equivale a 71,6% dos afastamentos do ano anterior.

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