bebidas adulteradas

AGU notifica Meta para remover anúncios de insumos para falsificação de bebidas

A ação quer proibir propaganda de venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas

A Advocacia-Geral da União estuda pedir explicações ao STF sobre a decisão; na foto, o advogado-geral da União, Jorge Messias -  (crédito: Emanuelle Sena/AGU)
A Advocacia-Geral da União estuda pedir explicações ao STF sobre a decisão; na foto, o advogado-geral da União, Jorge Messias - (crédito: Emanuelle Sena/AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a empresa Meta, dona do Instagram, WhatsApp e Facebook, para retirar do ar ou bloquear conteúdos e grupos que estejam promovendo a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas.

A ação ocorre depois dos quase 200 casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas por todo o Brasil. Diante da gravidade dos casos, a AGU deu 48 horas para que a Meta informe quais medidas foram tomadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas (como registros de publicações, autores e mensagens).

De acordo com a advocacia, caso a empresa não cumpra a decisão, poderá sofrer medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

O órgão tomou a iniciativa depois que uma matéria da BBC News Brasil mostrou um intenso comércio clandestino desses materiais nas plataformas da Meta. De acordo com a AGU, os anúncios oferecem produtos de marcas conhecidas e até falsos “selos da Receita Federal”, com entrega em todo o País e venda em larga escala para grupos e comunidades com milhares de participantes.

As práticas violam normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública. A PNDD ressaltou também que a falta na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação.

A decisão também cita a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas digitais quando, cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia.

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postado em 05/10/2025 15:54
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