
O exercício da acupuntura no país ganhou marco legal com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13/1). A Lei nº 15.345 reconhece a atividade, fixa exigências para atuação e define quem está autorizado a aplicar técnicas baseadas na medicina tradicional chinesa, encerrando uma lacuna normativa que persistia há décadas.
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O texto caracteriza a prática como um “conjunto de técnicas e terapias” voltado à estimulação de pontos específicos do corpo humano, mediante uso de agulhas e outros procedimentos próprios, com objetivo de “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais”. A regulamentação assegura o exercício a profissionais com graduação superior em acupuntura, obtida em instituição reconhecida oficialmente.
Também estão incluídos diplomados no exterior, desde que o título seja validado e registrado nos órgãos competentes. A lei alcança ainda trabalhadores da área da saúde com formação superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais, ampliando o alcance da norma dentro do sistema profissional existente.
O dispositivo legal contempla, ainda, quem já atuava sem diploma específico. Profissionais que comprovarem prática contínua por, no mínimo, cinco anos passam a ter autorização para seguir exercendo a atividade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação em vigor.
Após a sanção, o Palácio do Planalto informou que as regras preservam o direito de utilização de procedimentos isolados da acupuntura no exercício regular de outras profissões da saúde. Segundo a nota, “nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, consolidando parâmetros para formação complementar e fiscalização.
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