
Uma rotina de trabalho sem registro, salário irregular e direitos básicos terminou após uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgatar um caseiro e a família dele de uma situação análoga à escravidão em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O trabalhador vivia na propriedade havia cerca de 18 anos ao lado da esposa e dos filhos, em condições marcadas por falta de alimentação, moradia precária e sucessivos períodos de vulnerabilidade.
No momento da fiscalização, a família tinha apenas um macarrão instantâneo para comer. O resgate ocorreu um dia antes da operação que encontrou uma mulher mantida por 55 anos como empregada doméstica sem receber salário em Eusébio, município vizinho.
Segundo a fiscalização, o trabalhador deixou sua cidade de origem depois de receber a promessa de um emprego formal, com carteira assinada, pagamento de um salário mínimo, cesta básica e melhores condições de vida para a família. Nada do que havia sido combinado foi cumprido.
O vínculo nunca foi registrado e os pagamentos passaram a ser feitos de forma irregular, em valores inferiores ao acertado. Durante a pandemia da covid-19, a renda ficou ainda mais reduzida e instável. Em depoimento aos auditores, o caseiro e a esposa relataram que dependiam da ajuda de vizinhos e familiares para conseguir alimentos, cenário confirmado por testemunhas.
Além de morar na propriedade, o trabalhador era responsável por praticamente toda a manutenção do local. Entre as atividades desempenhadas estavam limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação, adubação de plantas, limpeza da piscina e operação de equipamentos, sem treinamento adequado e sem equipamentos de proteção individual.
A residência da família também apresentava infiltrações e danos estruturais. Conforme o relatório da AFT, os próprios moradores improvisaram reparos para reduzir os riscos provocados pela falta de manutenção. Quando chegaram ao imóvel, havia apenas um pequeno refrigerador, e boa parte dos móveis foi conseguida por meio de doações ou de materiais descartados.
Patrão
Após o resgate, a família foi retirada da propriedade e encaminhada para um imóvel alugado. O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo as irregularidades e assumindo o compromisso de regularizar parte das obrigações trabalhistas.
No entanto, como não havia documentos que comprovassem todo o período da relação de trabalho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou setembro de 2008 como marco inicial do vínculo para calcular créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários. Já o empregador reconheceu apenas o período entre julho de 2020 e junho de 2026.
O termo firmado estabelece que a indenização paga não representa quitação total dos direitos do trabalhador, permitindo que a Justiça analise posteriormente o reconhecimento de todo o período alegado pelo caseiro e dos valores eventualmente devidos.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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