ANISTIA

Dilma receberá R$ 17,5 mil mensais por perseguição na ditadura

Portaria publicada no Diário Oficial prevê ainda R$ 6,6 milhões em valores retroativos, com descontos de quantias já pagas à ex-presidente

Dilma Rousseff -  (crédito: Eduardo Matysiak)
Dilma Rousseff - (crédito: Eduardo Matysiak)

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor da reparação econômica mensal a ser paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A medida foi oficializada nesta terça-feira (27/10), com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), em cumprimento a uma decisão judicial.

Além do pagamento mensal, a portaria prevê o cálculo de R$ 6.616.492,19 em parcelas retroativas, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997. O montante deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos pela Justiça, com o desconto dos valores que Dilma já tenha recebido.

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Assinada em 21 de outubro, a Portaria nº 2.931 retifica uma decisão anterior do ministério, de agosto de 2025, que havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil em parcela única. A mudança atende à determinação judicial para que a reparação seja paga de forma mensal, permanente e continuada.

O valor mensal foi calculado com base na média salarial correspondente ao cargo, emprego ou função previsto no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, onde Dilma trabalhava antes de ser presa.

A decisão considera a perda do vínculo profissional da ex-presidente em decorrência da perseguição política durante o regime militar. Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência à ditadura. Durante o período em que permaneceu encarcerada, ficou impedida de exercer sua atividade profissional.

A revisão da reparação foi determinada pela Justiça Federal, no âmbito de um processo que tramita na 1ª Região. A portaria do ministério cita o cumprimento de decisão judicial e parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para estabelecer os novos valores.

O pagamento retroativo deverá respeitar os critérios de apuração e atualização definidos judicialmente. O total indicado na portaria, portanto, ainda está sujeito à dedução de quantias anteriormente recebidas pela ex-presidente.

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postado em 27/10/2026 18:36
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