
Quem ativar uma linha de celular ou precisar realizar determinadas alterações no cadastro terá de passar por uma verificação biométrica, conforme nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O procedimento incluirá reconhecimento facial com prova de vida, recurso que busca confirmar que a pessoa está presente no momento da identificação, e comparação com registros biométricos já existentes.
A exigência também alcançará clientes que já utilizam serviços de telefonia móvel. Quem ainda não tiver passado pela validação deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas que continuarem irregulares poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, respeitados os prazos de notificação previstos na norma.
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A medida pretende dificultar a abertura de linhas com informações falsas ou dados pessoais de terceiros, prática que pode facilitar fraudes e golpes. A determinação abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e estabelece que as operadoras ofereçam o procedimento tanto presencialmente quanto em seus sites e aplicativos oficiais.
Quando a validação será exigida
A implantação ocorrerá em etapas, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço solicitado pelo consumidor. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica.
Já nas novas ativações de linhas pós-pagas, nos pedidos de portabilidade — quando o cliente muda de operadora e mantém o número —, na troca de chip e nas alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
O cronograma também prevê a regularização dos clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pelo procedimento. Nesse caso, o limite é 31 de dezembro de 2028.
Confira os prazos:
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30 de setembro de 2027: adoção da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
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31 de dezembro de 2027: adoção do procedimento em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente.
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31 de dezembro de 2028: prazo final para recadastramento dos usuários que ainda não tiverem sido validados.
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A partir de janeiro de 2029: linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, conforme as regras de notificação e os prazos estabelecidos.
Como será feita a verificação
A identificação combinará o reconhecimento facial com a prova de vida e a consulta a bases biométricas já existentes, que poderão ser públicas ou mantidas por fornecedores privados. A norma prevê que o consumidor consiga realizar o procedimento pelos canais oficiais das operadoras, sem restringi-lo ao atendimento presencial.
O texto também determina a adoção de alternativas para situações em que não seja possível concluir a validação biométrica. Além disso, as prestadoras deverão observar medidas de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A regra está descrita na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). A proposta recebeu aprovação por consenso dos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Com a implantação gradual, as operadoras terão prazos distintos para adaptar os procedimentos de cadastro e identificação. A regularização dos usuários já ativos deverá ocorrer até o fim de 2028, antes do início das medidas previstas para as linhas que permanecerem sem validação.
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