KARTÓDROMO

Após decisão do STJ, Autódromo de Brasília é desocupado pela Terracap

O espaço era ocupado há cerca de 10 anos, de forma irregular, por cinco empresas de Kart. Terracap informou que, com a desocupação, "um novo Kart" será idealizado para atender aos anseios da população

Thaís Moura
postado em 09/05/2022 12:39 / atualizado em 09/05/2022 12:58
 (crédito: Reprodução/Yuri Mendes/Material cedido ao Correio)
(crédito: Reprodução/Yuri Mendes/Material cedido ao Correio)

Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia a retirada de empresas que ocupam o Kartódromo, no Autódromo de Brasília, a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) realizou, na manhã desta segunda-feira (9/05), a desocupação do local.

O espaço, que tem mais de 40 mil metros quadrados, era ocupado de forma irregular por cinco empresas de kart. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as ocupações teriam causado prejuízo de quase R$ 1 milhão anuais aos cofres públicos. 

Procurada pelo Correio, a assessoria da Terracap, proprietária do Autódromo Nelson Piquet, confirmou que está cumprindo a recente decisão do STJ e ressaltou que, com a medida, as atividades relacionadas ao Kartódromo não vão "acabar". Em nota divulgada à imprensa, o órgão informou que busca a "requalificação" do Autódromo e que "um novo Kart" está sendo idealizado para atender aos anseios da população.

"A proposta é colocar a capital federal no circuito do automobilismo nacional, receber grandes competições, e, com isso, proporcionar mais opções de lazer esportivo para a população", disse a Terracap, em nota.

"A ideia de requalificar também o Kartódromo deverá gerar ainda mais oportunidade de negócios e eventos para o fluxo do Autódromo, possibilitando a realização das provas de categoria, em âmbito regional e nacional, inclusive a etapa brasileira do Campeonato de Kart". 

Entenda

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, derrubou no último domingo (8/05) uma liminar proferida em abril pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na qual a Corte suspendeu a retirada de empresas do Kartódromo. Em 10 de fevereiro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do MPDFT deu um prazo de 20 dias para que o GDF retirasse os empreendimentos do local, por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal). No entendimento do órgão, os empresários que ocupam o Autódromo Nelson Piquet estariam irregulares há mais de 10 anos. A gerência da área em questão pertence à Terracap.

Em abril, o DF Legal foi até o local para oferecer caminhões à quem quisesse desocupar o local, mas, na época, nenhuma das empresas aceitou deixar o espaço. No mesmo mês, o TJDFT atendeu ao pedido dos empresários e o juiz Carlos Frederico Maroja revogou a demolição da área, mas a Terracap recorreu da decisão, alegando que os empresários mentiram para a Justiça ao dizer que estão em situação regular, e que a Certidão de Licenciamento Administrativo em vigor do CNPJ informado no processo não autoriza atividades no interior do Autódromo. 

Em decisão recente, no entanto, o presidente do STJ atendeu ao pedido da Terracap e determinou a suspensão da liminar que proibia a desocupação. Na decisão, o ministro destacou que a medida anterior impedia "a ação fiscalizadora e o poder de polícia do DF". No entanto, o administrador de empresas presentes no Kartódromo, Yuri Mendes, revelou que vai acionar seus advogados e entrar com recursos contra a nova decisão.

Ao Correio, ele disse que as suas atividades são regulares e que, no local, há uma empresa diferente da citada no processo, a FK Competições Esportivas, que, segundo ele, funciona com todas licenças desde fevereiro.  

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação