JUSTIÇA

Justiça derruba lei que proíbe divulgação de cenas de violência contra mulher no DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela OAB-DF que questionava a validade da lei distrital proposta pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucionalidade da lei distrital 7.548/24, que proíbe a divulgação de cenas de violência contra mulher no Distrito Federal. A sessão, realizada nesta terça-feira (25/2) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF). 

A OAB defendeu que a lei é inconsticucional por violar os direitos individuais das mulheres e a liberdade de expressão, além do pacto federativo. No entendimento da OAB, a lei que impede a divulgação das imagens de violência contra mulher impede a própria vítima de publicar cenas de agressões e expor o agressor. 

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Além da OAB, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Sindicato dos Jornalistas no Distrito Federal (SJPDF), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), questionam a medida e afirmam que a lei protege o agressor e não a vítima. 

Durante a tramitação da ADI, o Ministério Público do DF acompanhou o pedido da OAB e se declarou a favor da inconsitucionalidade da lei. 

Ao Correio, a advogada geral da OAB-DF Karina Amorim Sampaio Costa celebrou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. "Nesse caso mesmo que a intenção da lei tivesse sido a proteção ao “imagem” da mulher essa lei apenas iria proteger o agressor sem sombra de dúvidas. Uma das forças protetivas quando há violência a mulher é a proteção da sociedade e de grupos que auxiliam na justa punição do acusado", declarou.

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Fotos: Reprodução redes sociais -
Letícia Guedes/ CB/DaPress -
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Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF -
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A lei que proíbe a divulgação de cenas de violência contra a mulher foi protocolada pelo deputado pastor Daniel de Castro (PP) em dezembro de 2023 e foi aprovada em duas comissões e no plenário da casa no mesmo dia, sem realização de audiência pública.

Para o autor, o objetivo da lei foi garantir que as vítimas não sejam expostas de forma sensacionalista. 

O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em julho de 2024, que vetou um artigo que garantia a divulgação das imagens na imprensa caso o conteúdo fosse editado para que a vítima não fosse identificada.

O Correio procurou o GDF para saber se a Procuradoria Geral vai recorrer da decisão, mas ainda não houve retorno.

 

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