JULGAMENTO

Julgamento de Adriana Villela: "O Brasil sabe que ela é inocente", diz defesa

Julgamento do recurso pedido pela defesa de Adriana Villela foi iniciado às 14h pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado da ré, iniciou os pronunciamentos

Advogado de Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida, Kakay -  (crédito: Reprodução Youtube / STJ )
Advogado de Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida, Kakay - (crédito: Reprodução Youtube / STJ )

A defesa de Adriana Villela, condenada a 61 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais José Guilherme e Maria Villela e da empregada doméstica Francisca Nascimento, em 2009, foi responsável por iniciar o novo julgamento conduzido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11/3). A defesa da condenada tenta anular o julgamento de 2019, para que Adriana seja mantida em liberdade. 

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O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado da ré, iniciou os pronunciamentos relembrando as incongruências nos depoimentos dos envolvidos, sobretudo dos acusados como executores do crime, que cumprem pena há mais de 10 anos. Kakay declarou que "o Brasil inteiro sabe que Adriana Villela é inocente".

"Adriana fez o que tinha de ser feito para que, inclusive, Leonardo fosse investigado. Alguém que é mandante vai pedir investigação daquele que foi mandado por ela?", questionou o advogado, referindo-se ao pedido de Villela para que Leonardo Campos Alves, que confessou ter matado as vítimas para roubar itens valiosos do imóvel, ex-porteiro do prédio em que os pais dela moravam, fosse apontado como suspeito. 

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta terça-feira (11/3) julgamento de recurso especial de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo caso conhecido como 'crime da 113 Sul'
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta terça-feira (11/3) julgamento de recurso especial de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo caso conhecido como 'crime da 113 Sul' Ed Alves/CB/D.A Press
  • No dia 28 de agosto de 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, também advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada doméstica do casal, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos por 73 facadas
    No dia 28 de agosto de 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, também advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada doméstica do casal, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos por 73 facadas Reprodução
  • O crime ocorreu dentro do apartamento da família, no sexto andar do bloco C da 113 Sul, e os corpos foram encontrados em decomposição por parentes três dias depois, em 31 de agosto
    O crime ocorreu dentro do apartamento da família, no sexto andar do bloco C da 113 Sul, e os corpos foram encontrados em decomposição por parentes três dias depois, em 31 de agosto não tem crédito
  • Cerca de um ano após as mortes, em 2010, a filha do casal, Adriana Villela, e o ex-porteiro do prédio onde ocorreram os assassinatos, Leonardo Campos Alves, que chegou a assumir o crime, foram presos
    Cerca de um ano após as mortes, em 2010, a filha do casal, Adriana Villela, e o ex-porteiro do prédio onde ocorreram os assassinatos, Leonardo Campos Alves, que chegou a assumir o crime, foram presos Daniel Ferreira/CB/D.A Press
  • Leonardo teria sido contratado por Adriana para cometer os assassinatos, pelos quais o pagamento teria sido realizado com dinheiro e joias
    Leonardo teria sido contratado por Adriana para cometer os assassinatos, pelos quais o pagamento teria sido realizado com dinheiro e joias Breno Fortes/CB/D.A Press
  • O ex-porteiro disse a investigadores que teve ajuda do sobrinho, Paulo Santana, e de Francisco Mairlon Aguiar, que também confessaram participação em um primeiro momento, mas voltaram atrás e disseram que só haviam admitido a culpa por terem sido torturados
    O ex-porteiro disse a investigadores que teve ajuda do sobrinho, Paulo Santana, e de Francisco Mairlon Aguiar, que também confessaram participação em um primeiro momento, mas voltaram atrás e disseram que só haviam admitido a culpa por terem sido torturados Breno Fortes/CB/D.A Press
  • Segundo as investigações, no dia das mortes, Alves levou os comparsas até a residência na SQS 113 — onde se deu o ataque. Santana e Aguiar entraram no prédio com as indicações fornecidas pelo ex-porteiro e por Adriana Villela
    Segundo as investigações, no dia das mortes, Alves levou os comparsas até a residência na SQS 113 — onde se deu o ataque. Santana e Aguiar entraram no prédio com as indicações fornecidas pelo ex-porteiro e por Adriana Villela Gustavo Moreno/CB/D.A Press
  • No apartamento, eles mataram as três pessoas com golpes de faca e, para simular um crime de latrocínio, teriam levado objetos de valor do local. Os três foram condenados a penas que, somadas, chegam a 177 anos de reclusão
    No apartamento, eles mataram as três pessoas com golpes de faca e, para simular um crime de latrocínio, teriam levado objetos de valor do local. Os três foram condenados a penas que, somadas, chegam a 177 anos de reclusão Márcia Foizer/Estação Um
  • Para o Ministério Público, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais
    Para o Ministério Público, o crime foi cometido devido a desavenças financeiras entre a filha e os pais Adauto Cruz/CB
  • Em 2019, o caso foi levado a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, após mais de 100 horas em julgamento, decidiu pela condenação de Adriana como mandante de triplo homicídio, não como latrocínio
    Em 2019, o caso foi levado a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, após mais de 100 horas em julgamento, decidiu pela condenação de Adriana como mandante de triplo homicídio, não como latrocínio Ed Alves/CB
  • O julgamento durou 10 dias e é o mais longo da história do DF. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação e 16 a favor da acusada. O depoimento mais longo, que durou cerca de dez horas, foi o da delegada responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio
    O julgamento durou 10 dias e é o mais longo da história do DF. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação e 16 a favor da acusada. O depoimento mais longo, que durou cerca de dez horas, foi o da delegada responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
  • O recurso julgado pelo STJ nesta terça, enviado pela defesa de Adriana, questiona o veredito do Tribunal do Júri e alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos de outros réus apontados como cúmplices quando o júri tinha sido iniciado
    O recurso julgado pelo STJ nesta terça, enviado pela defesa de Adriana, questiona o veredito do Tribunal do Júri e alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos de outros réus apontados como cúmplices quando o júri tinha sido iniciado Ed Alves/CB/D.A Press
  • Ré primária condenada em primeira instância, Adriana chegou a ficar 19 dias presa, mas atualmente encontra-se livre, devido a ausência de antecedentes criminais e por ter comparecido a todas as audiências, até que se esgotem as possibilidades de recursos
    Ré primária condenada em primeira instância, Adriana chegou a ficar 19 dias presa, mas atualmente encontra-se livre, devido a ausência de antecedentes criminais e por ter comparecido a todas as audiências, até que se esgotem as possibilidades de recursos Globoplay/ Divulgação

O rito

No julgamento de hoje, primeiro são ouvidas as sustentações orais do Ministério Público (MPF e MPDFT) e da defesa de Adriana Villela. Na sequência, vota o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. Não há oitiva de réus. A princípio, cada parte possui 15 minutos para sustentação oral, mas o presidente da Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, pode deliberar sobre esse tempo com as partes. 

Após o voto do relator, os ministros podem votar acompanhando ou divergindo do relator, mas também há a possibilidade de pedido de vista. Nesse caso, o prazo de vista é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Primeiro será julgado o recurso da defesa e, a depender do resultado desse julgamento, será analisado o pedido de prisão.

Assista

Darcianne Diogo
Letícia Guedes
Arthur de Souza
postado em 11/03/2025 14:41 / atualizado em 11/03/2025 17:02
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