URBANISMO

Prédios comerciais no Lago Sul têm altura máxima ampliada; confira mudanças

Alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) entram em vigor para áreas do Lago Sul e Santa Maria. GDF elabora planos semelhantes para outras regiões, como Taguatinga, Planaltina, Guará e SIA

A altura máxima permitida para construções comerciais no Lago Sul passou de 8,5m para 9,5m, igualando-se à altura das residências -  (crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília)
A altura máxima permitida para construções comerciais no Lago Sul passou de 8,5m para 9,5m, igualando-se à altura das residências - (crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília)

As atualizações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) estão em vigor, com a publicação da Lei Complementar nº 1.045, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha sancionou, na noite de terça-feira (17/6), as mudanças. Segundo o Palácio do Buriti, a medida vai permitir novos usos para lotes e terrenos no Distrito Federal e tem como finalidade dinamizar a economia local, com foco inicial em áreas do Lago Sul e de Santa Maria.

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Confira as principais mudanças em cada região:

Lago Sul

  • Área de lazer na Ponte JK: um grande terreno da Terracap (próximo à QL 24) foi transformado em uma unidade especial para abrigar projetos de cultura, lazer e turismo.
  • Altura de prédios comerciais: a altura máxima permitida para construções comerciais passou de 8,5m para 9,5m, igualando-se à altura das residências.
  • Segurança jurídica: foram regularizados lotes que estavam previstos em áreas que hoje são de conservação ambiental, evitando qualquer tipo de ocupação futura nesses locais.

Santa Maria

  • Comércio na Avenida Alagados: lotes institucionais ao longo da avenida principal poderão agora ser usados também para a instalação de comércios e serviços.
  • Prédios de uso misto: em algumas quadras (AC 219, 319 e 419), será possível construir prédios com lojas e atividades econômicas no térreo e apartamentos nos andares superiores.

Atualização para todo o DF

A nova lei também atualiza a legislação para incluir formalmente a categoria "condomínio de lotes". É importante destacar que a medida não cria condomínios em áreas já estabelecidas. A regra se aplica apenas a futuros parcelamentos de solo, geralmente em áreas mais afastadas da região central do DF.

Próximos passos

As alterações foram baseadas em Planos de Intervenção Urbana (PIUs) que passaram por audiências públicas e aprovação no Conselho de Planejamento (Conplan). A Seduh elabora planos semelhantes para outras regiões, como Taguatinga, Planaltina, Guará e SIA.

postado em 18/06/2025 12:33 / atualizado em 18/06/2025 12:35
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