
Um centro odontológico foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 9.350 por falha na prestação de serviço durante a extração de um dente. A decisão, que considerou o fato como prática abusiva, foi do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Segundo o processo, a clínica ré realizou a extração de um dente diferente do que deveria ter sido extraído, além de realizar um serviço de limpeza sem que a paciente houvesse sido informada da necessidade do procedimento.
O centro deverá reparar os danos materiais e morais à autora do processo, visto que o juiz considerou o fato como prática abusiva. O magistrado destacou que a extração do dente errado foi um “erro inaceitável” e que esse fato é capaz de violar a dignidade e integridade física da autora, o que caracteriza falha na prestação de serviço odontológico.
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"Considerando os parâmetros apontados, arbitro a compensação por danos morais em R$ 7 mil”, sentenciou o juiz. Além disso, a ré foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 2.350. Cabe recurso da decisão.
Cidades DF
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