AGRESSÃO

Empresário que socou mulher em elevador é indiciado por lesão corporal

Polícia Civil do DF enquadrou empresário que socou e deu cotoveladas em mulher dentro do elevador, no Guará, no crime de lesão corporal qualificada e não tentativa de feminicídio

As imagens de segurança do prédio embasaram o indiciamento -  (crédito: Material cedido ao Correio)
As imagens de segurança do prédio embasaram o indiciamento - (crédito: Material cedido ao Correio)

O empresário Kleber Lúcio Borges, de 55, preso por espancar a companheira com socos e cotoveladas dentro do elevador de um prédio no Guará 2, foi indiciado por lesão corporal qualificada, e foi descartada a tentativa de femicídio.

De acordo com o delegado Marcos Loures da 4ª DP (Guará), responsável pelas investigações, a decisão de não indiciar Kleber por tentativa de feminicídio foi baseada na análise minuciosa do caso. 

Loures citou diferenças em relação a um crime semelhante ocorrido em Natal, no qual a vítima recebeu 61 socos no rosto mesmo após cair, e o autor foi indiciado por tentativa de feminicídio. “Apesar da brutalidade, aqui a quantidade de golpes foi menor, houve pausas entre as agressões, ele não prosseguiu após a vítima cair, e, embora tivesse uma arma de fogo em casa, muito próxima do elevador, não a utilizou. Esses elementos indicam que não havia intenção de matar”, afirmou.

Além de lesão corporal qualificada, o empresário do ramo de móveis vai responder, também, por posse ilegal de arma de fogo, crimes que somam pena de até oito anos de prisão. As apurações, no entanto, continuam, e ele também poderá responder por violência psicológica.

O delegado destacou que sua decisão buscou garantir a proteção da vítima sem comprometer a credibilidade da investigação. “Se eu o indiciasse por tentativa de feminicídio sem base jurídica sólida, o trabalho perderia força diante do Ministério Público e do Judiciário, e provavelmente não conseguiríamos o mandado de prisão. Meu papel não é defender o suspeito, mas também não é imputar a ele algo que não fez”, disse.

Loures reforçou que o indiciamento é provisório e não vincula o Ministério Público, que poderá oferecer denúncia por tentativa de feminicídio caso entenda que há elementos para isso. O juiz julgará com base na denúncia apresentada pelo MP, e não no indiciamento policial.

No hospital, a vítima foi ouvida de forma “informal” e confirmou as agressões, mas afirmou não querer medidas protetivas. Em casos assim, a lei determina que a ação penal seja pública incondicionada, ou seja, mesmo sem registro formal de denúncia, o processo segue normalmente. Na residência do acusado, os agentes encontraram 500 munições e duas armas de fogo.

 

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postado em 10/08/2025 18:01 / atualizado em 11/08/2025 01:03
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