MAUS-TRATOS

Polícia Civil fiscaliza abrigo denunciado por maus-tratos a animais

A operação constatou que o espaço se encontra em estado insalubre para os cães. Em nota, a Sepan afirma que medidas já estão sendo tomadas

Entrada do abrigo inaugurado pelo Programa Castra-DF -  (crédito:  LUCIO BERNARDO JR/Agência Brasília)
Entrada do abrigo inaugurado pelo Programa Castra-DF - (crédito: LUCIO BERNARDO JR/Agência Brasília)

*Por Bruna Teixeira — Um abrigo público de cães e gatos do Distrito Federal passou por uma operação de fiscalização nesta segunda-feira (11/8), após denúncias de maus-tratos. A ação foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/PCDF). A equipe constatou que o local apresentava condições insalubres para os cães, com animais doentes e em espaços inadequados.

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O abrigo, inaugurado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do programa Castra-DF, funciona desde junho deste ano. Na última segunda-feira (4/8), protetores de animais visitaram o espaço e relataram a situação de maus-tratos que os animais se encontram. “Observamos que alguns cães estavam em estado de magreza extrema, com costelas aparentes e todos estavam infestados de pulgas e carrapatos. Além disso, havia apenas dois comedouros (vazios), em uma baia com sete cães”, conta a protetora de animais Jana Beraldo.

A PCDF constatou condições insalubres após a vistoria: ambiente quente e sem ventilação, baias sujas com acúmulo de fezes, urina e vômitos, ausência de água e alimento, animais prostrados, magros, desidratados, com sinais clínicos graves, presença de ectoparasitas e doenças dermatológicas. Filhotes órfãos em situação crítica não receberam atendimento imediato, mesmo após solicitação da equipe de fiscalização.

A ação foi acompanhada por uma médica veterinária e de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

A equipe policial informou que a vistoria seguiu para uma clínica veterinária no Gama, indicada como local de tratamento de cães com cinomose (doença altamente contagiosa e letal) retirados do abrigo. No local, verificou-se que havia vinte cães positivos para a doença, todos em gaiolas pequenas, sujas, sem água, alimentação ou tratamento adequado. Animais apresentavam convulsões e vocalizavam de dor. Além disso, foram encontrados medicamentos vencidos, apreendidos para perícia, e constatado que animais que chegaram sadios ao abrigo público, provenientes de ordens judiciais, agora estavam doentes.

Em nota, a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan) afirmou que apura as denúncias. De acordo com o órgão, o abrigo de transição é gerido pela Organização da Sociedade Civil OMNI, sendo monitorado com vistorias regulares para garantir a saúde e o bem-estar dos animais. Nas últimas inspeções, conforme a Sepan, foram identificados pontos que exigem melhorias. A organização foi notificada para adotar providências imediatas para melhorar as condições do local.

Leia a íntegra da nota:

"A Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal informa que está apurando as denúncias recebidas, acompanhando de perto a situação e prestando o suporte necessário.

O abrigo de transição, gerido pela Organização da Sociedade Civil OMNI, é monitorado com vistorias regulares para garantir a saúde e o bem-estar dos animais. Nas últimas inspeções, foram identificados pontos que exigem melhorias.

Por isso, a OMNI foi notificada e orientada a adotar providências imediatas para aprimorar as condições de acolhimento e manejo. Foi também solicitado o envio, até o fim desta semana, de um relatório detalhado com as ações realizadas e os protocolos adotados para tratamento, monitoramento e cuidados veterinários.

A Secretaria segue acompanhando o caso e reforça seu compromisso com a proteção, saúde e segurança dos animais acolhidos."

A ausência de controle sanitário adequado configura risco grave à saúde pública e viola frontalmente as normas de bem-estar animal, caracterizando, em tese, a prática do crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98.

*Estagiária sob supervisão de Malcia Afonso

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postado em 12/08/2025 22:29 / atualizado em 12/08/2025 22:41
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